REG04 Rev.: 04 05/07/08
I - Objetivo
Regulamentar o uso da Academia pelos Associados.
II - Descrição
Art. 1º - O usuário da academia de ginástica deverá apresentar a carteira social do Clube para o preenchimento da ficha de anamnese e elaboração do “Programa de Condicionamento Físico ou “PCF”, juntamente com um atestado médico de aptidão física para prática de atividades na Academia, com validade de 06 (seis) meses (em conformidade com a legislação vigente). O usuário da Academia poderá, a seu critério, realizar uma Avaliação Física.
Art. 2º - O horário de funcionamento da Academia, que integra este regulamento como Anexo 1, deverá ser rigorosamente obedecido.
§ Único: A tolerância para ingressar nas aulas, que têm horários pré-determinados, é de 10 (dez) minutos, uma vez que há uma seqüência específica de movimentos a ser respeitada.
Art. 3º - A idade mínima para adentrar na área de musculação bem como para a utilização de seus equipamentos é de 14 anos completos; as demais aulas terão critérios específicos a serem definidos pelo respectivo professor.
Art. 4º - É vedada a entrada na Sala de Musculação e Ginástica, de pessoas em traje de banho.
Art. 5º - É obrigatória a utilização de roupas apropriadas à prática de atividades físicas, tais como camiseta, bermuda esportiva, top, calça de agasalho (em tecidos apropriados para esse fim), meias e tênis.
Art. 6º - O aluno deverá seguir o programa de condicionamento pré-estabelecido, devendo portar a ficha PCF e será acompanhado nos exercícios pelo professor da Academia, de quem deverá seguir nas orientações e determinações quanto à utilização correta dos equipamentos e carga adequada.
Art. 7º - É obrigatória a correta utilização dos aparelhos e materiais da Academia que deverão ser guardados em seus respectivos lugares após o uso.
Art. 8º - É proibido fumar nas dependências da Academia;
Art. 9º - Não é permitida a entrada na Academia com malas, bolsas, sacolas e similares.
§ Único: O aluno poderá utilizar as prateleiras que ficam no lado externo da sala de musculação ou os armários dos vestiários da Academia.
Art. 10º - A Academia não se responsabiliza por danos ou perdas de objetos pessoais (celulares, IPODs, carteiras, bolsas, mochilas, etc.) deixados em suas dependências.
Art. 11º - O rádio e a TV deverão ter o seu volume de som ajustado para “som ambiente”, em estações pré-programadas.
Art. 12º - Convidados não podem praticar atividades físicas na Academia, salvo em eventos especiais de demonstração e prévia autorização da Diretoria.
Art. 13º - Os professores deverão ser respeitados e suas orientações seguidas uma vez que são profissionais habilitados que têm por objetivo o bem-estar físico de cada usuário e o bom funcionamento da Academia.
Art. 14º - As dúvidas na observância deste Regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
III - Histórico
Revisão |
Descrição da alteração
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Data |
00 |
Emissão |
07/01/03 |
01 |
Revisados artigos 1º, 2º, 3º, 9º,
10º, 11º e 13º acrescentado art. 15 º. |
19/01/04 |
02 |
Revisados artigos 1º, 2º, 3º, 4º,
5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º,
13º, 14º e15º. |
11/03/04 |
03 |
Revisado artigo 1º do acordo com a deliberação
do Conselho Deliberativo de 17/07/04. |
17/07/04 |
04 |
Revisado todo o Regulamento e apreciado pelo Conselho
Deliberativo em reunião realizada em 05/07/08. |
05/07/08 |
IV - Aprovação
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Neto Aziz Elias
Presidente
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Francisco de Oliveira Penteado
Diretor de Esportes Terrestres
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Nelson Lopes dos Santos
1º Secretário