REGULAMENTO DO ATLETA
COLABORADOR
REG16 Rev.02 Data: 10/07/04
I OBJETIVO:
Com a finalidade de elevar o nível de competitividade das equipes esportivas do Clube de Campo do Castelo, se propõe a criação da modalidade de Atleta Colaborador.
II DEFINIÇÃO:
Atleta Colaborador é aquele que, por indicação do Diretor de Esportes ou Diretor da área, seja convidado a participar de atividade esportiva em modalidades em curso no Clube de Campo do Castelo e que tenha o seu nome proposto e aprovado em reunião de Diretoria.
III DESCRIÇÃO:
1. Cada modalidade esportiva, coletiva, do CCC poderá contar com Atletas Colaboradores desde que seu número não ultrapasse a 20. % do total de cada equipe.
2. Ao Atleta Colaborador cuja admissão tenha sido aprovada pela Diretoria, será fornecido Uniforme e uma carteira de identificação que proporcionará seu acesso às dependências do C.C.C. e utilização das áreas do Restaurante e Lanchonete.
3. O Atleta Colaborador receberá a camiseta do Clube nos jogos interclubes, sendo que após as competições a mesma deverá ser devolvida.
4. A admissão como Atleta Colaborador terá a validade por um período de um ano, podendo ser renovada a critério da Diretoria.
5. O Atleta Colaborador não terá remuneração pela sua participação nas atividades esportivas.
6. Se o Atleta Colaborador for menor de idade, sua admissão estará sujeita a autorização dos pais ou responsáveis.
7. O Atleta Colaborador está sujeito as Normas e Regulamentos do Clube de Campo do Castelo.
8. O Atleta Colaborador deverá participar dos treinos e competições da equipe a que fizer parte.
9. O Atleta Colaborador não poderá competir por outro Clube ou Associação, enquanto perdurar sua filiação ao C.C.C., ou desde que o Castelo concorde com a sua transferência.
IV HISTÓRICO
Revisão Descrição da alteração Data
00 Emissão 21/06/03
01 Alteração dos artigos III-1; III-2 e III-9 e inclusão
do III-3 01/06/04
02 Alteração do artigo III-1 , restringindo o atleta colaborador
somente para as modalidades coletivas 10/07/04
V APROVAÇÃO
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Pedro Moraes
Diretor de Esportes Terrestres
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Harald Peter Nigrin
Presidente
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Walter Martinelli Jr.
1º Secretário