REGULAMENTO DA BOATE E
BELVEDERE
REG10 Rev.: 01 Data: 14/08/04
I - Objetivo
Regulamentar o uso da Boate e Belvedere pelos Associados
II - Descrição
Art. 1º - A Boate e o Belvedere somente poderão ser reservados por escrito ou por telefone diretamente na secretaria do Clube, em até 15 dias antes ou mais do evento;
Art. 2º - O interessado deverá remeter à Secretaria do Clube, até 03 (três) dias ou mais, antes do evento, uma lista com os nomes de todos os convidados que estarão presentes, obedecendo o limite da lotação da Boate e do Belvedere;
Art. 3º - Na ocasião da entrega da lista o interessado deverá assinar um Termo de Responsabilidade bem como a autorização de débito em seu boleto de cobrança, no valor da tabela;
Art. 4º - O horário de utilização da Boate e do Belvedere é de 05 (cinco) horas ininterruptas;
Art. 5º - A lotação segura e saudável para um evento na Boate ou no Belvedere é de 40 (quarenta) pessoas, ultrapassando esse número, o interessado terá que pagar uma taxa adicional equivalente a 5% do valor da locação, por pessoa. O Clube não se responsabiliza por quaisquer ocorrências que por ventura venha ocorrer as quais são da inteira responsabilidade do interessado (associado);
Art. 6º - O interessado na locação deverá vistoriar o local junto com o Gerente ou a quem ele indicar antes do evento, certificando-se dos utensílios, equipamentos e aparelhos que lá existem, sob pena de restituí-los por decorrência de danos, perdas e roubos;
Art. 7º - Finda a locação, o associado deverá devolver o local nas mesmas condições de limpeza e de uso que o recebeu, sob pena de precisar indenizar quaisquer danos;
Art. 8º - A locação da Boate e do Belvedere não inclui a utilização de som, aparelho de CD e luzes com efeitos especiais, os quais deverão ser contratados em separado;
Art. 9º - Na locação da Boate está incluso o uso de fogão, gás e geladeira.
Art. 10º - Não é permitido o uso de jogos e aparelhos eletrônicos, máquinas e motores.
III - Histórico
Revisão |
Descrição da alteração |
Data |
00 |
Emissão |
07/01/03 |
01 |
Alterado o Art. 1º e 6º, de acordo com a deliberação
do Conselho Deliberativo de 14/08/04. |
14/08/04 |
IV - Aprovação
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Luis Carlos Bertolazzi
Diretor Social
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Harald Peter Nigrin
Presidente
Walter Martinelli Jr.
1º Secretário