REGULAMENTO DO CARTEADO
REG09 Rev.: 02 Data: 09/02/08
I. Objetivo
Regulamentar o uso do Carteado para uso exclusivo dos associados e seus dependentes, nos termos do Art. 30º. e seus parágrafos dos Estatutos Sociais.
II. Descrição
Art. 1º - O Clube dispõe de locais apropriados para jogos carteados, sendo proibida a realização de qualquer tipo de jogo carteado em outros locais do Clube.
Art. 2º - São expressamente proibidas, sem exceção, a entrada e permanência nas Salas de Jogos, aos menores de 18 anos.
Art. 3º - As Salas de Jogos Carteados estarão
a disposição dos associados nos horários abaixo:
. Sextas-Feiras e Vésperas de Feriados – das 18:00hs às
23:00hs
. Sábados, Domingos e Feriados – das 12:00hs às 23:00hs
Art. 4º - Nos dias de Campeonatos Internos ou Competições Inter-Clubes, as Salas de Jogos Carteados ficarão a disposição do Sub-Diretor, na falta deste do Diretor Social e sujeitas ao Regulamento estabelecido.
Art. 5º - É vedado, por determinação do Departamento de Diversões Públicas, o ingresso e permanência de visitantes nas Salas de Jogos Carteados. Deverão ter expressa autorização do Sub-Diretor do Carteado ou na sua ausência do Diretor Social, para visitas.
Art. 6º - É expressamente proibida a permanência nas Salas de Jogos Carteados em trajes de banho ou dorso nu (sem camisa).
Art. 7º - Não é permitida a colocação de cinzeiros, pratos, copos, lanches, etc, sobre as mesas de jogos, os mesmos deverão ser colocados nas mesinhas laterais. Malas, mochilas e objetos deverão ser colocados no armário a eles destinados, ficando o associado responsável pelos eventuais prejuízos que causarem ao Patrimônio.
Art. 8º - Em dia de festividade a Diretoria poderá fechar as Salas de Jogos ou alterar seu horário de funcionamento.
Art. 9º – Observar Art. 32, letra d, dos Estatutos Sociais: manter irrepreensível conduta, bem assim abster-se de qualquer manifestação de caráter político, esportivo ou racial em qualquer das dependências do Clube e em qualquer outro local, quando representante deste, ou quando tomar parte em excursões por ele promovidas.
Art. 10º - É proibido qualquer espécie de jogo a dinheiro, ficando os transgressores sujeitos as penas da lei, eximindo o clube de qualquer responsabilidade.
Art. 11º - É proibido fumar cachimbo ou charuto nos recintos de jogos.
Art. 12º - Exige-se silêncio, respeito e educação nas salas de jogos, pelo que proibida voz alta e aparelhos sonoros.
III. Histórico
Revisão |
Descrição da alteração
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Data |
00 |
Emissão |
07/01/03 |
01 |
Revisado o Art. 2º e 5º, de acordo com a deliberação
do Conselho Deliberativo de 17/07/04. |
17/07/04 |
02 |
Revisado o item I e Art. 10º, de acordo com a deliberação
do Conselho Deliberativo de 09/02/08. |
09/02/08 |
IV. Aprovação
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Ilona K. D. T. Szarukan
Diretora 1ª. Social
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Aziz Elias
Presidente
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Nelson Lopes dos Santos
Diretor 1º Secretário