REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE BASQUETE E VOLLEY

 

REG17 Rev.01 Data: 11/02/06

1. OBJETIVO

Regulamentar as atividades esportivas do CLUBE DE CAMPO DO CASTELO, visando disciplinar a pratica e o aperfeiçoamento deste esporte.

2. ORGANIZAÇÃO

2.l - A Diretoria deste departamento está subordinada à Diretoria Coordenadora de Esportes Terrestres e será auxiliada por colaboradores e professor de Educação Fisica.

3. ATRIBUIÇÕES

3.1. As atribuições da Diretoria de Basquete e Volley são as seguintes:

a) Promover e incentivar a participação de dependentes menores nos treinamentos infanto-juvenis (escolinha)
b) Incentivar a formação de equipes para as disputas dos Campeonatos Interclubes, nas diversas categorias ;
c) Representar o Clube de Campo do Castelo junto as Federações e outras entidades similares;
d) Promover jogos amistosos com outros clubes
e) Promover e coordenar competições internas entre os associados;
f) Nomear colaboradores para assessorar o Departamento.

3.2. As atribuições dos colaboradores e Professor de Educação Fisica são as seguintes:

a) Auxiliar o Diretor de Basquete e Volley na coordenação das disputas internas entre os atletas;
b) Propor e coordenar a realização de Torneios comemorativos que envolvam a participação dos jogadores do clube;
c) Auxiliar o Diretor de Basquete e Volley, entre outros assuntos, quando solicitada;
d) Assessorar a Diretoria do Departamento na formação de equipes;
e) Acompanhar o desenvolvimento dos jogadores infanto-juvenis;
f) Acompanhar o treinamento em grupo.

4. IDENTIFICAÇÃO

4.1. Todo o atleta que queira participar dos treinamentos, deverá fixar a sua carteirinha no quadro para a formação da equipe. Só participará dos treinamentos o atleta que tiver a sua carteirinha como sócio ou autorização como convidado.

5. UNIFORMES

5.1. Em competições oficiais, os atletas que estiverem representando o Clube, devem vestir a camisa oficial do Clube;
5.2. Nos treinamentos não há necessidade de uniforme.

6. DO CAMPO

6.1. Os atletas não poderão fazer uso das quadras nos seguintes casos:
Quando as quadras forem requisitadas para os jogos Oficiais, internos, amistosos, bem
como treinamentos.
6.2. Para a conservação quando interditado para reformas.
6.3. Os jogadores terão sua vez de jogar garantida pela ordem de chegada, apresentando a sua carteirinha.
6.4. O tempo de cada partida ficará a critério do Diretor.

7. CONVIDADOS

7.1. Somente será permitido participar das partidas os convidados de associados, observadas as seguintes disposições:
a) O interessado (convidado por um sócio que se responsabilizará) que quiser ingressar
no Clube exclusivamente para jogar Basquete ou Vôlei preencherá ficha com todos
os seus dados na qual constará a assinatura do sócio proponente e o número de seu
Título.
b) O convidado receberá uma autorização para adentrar o Clube, mediante o pagamento de uma taxa fixada pela Diretoria, cujo valor será debitado no boleto do sócio responsável.
c) O convidado participará das partidas de volley, nos finais de semana, no horário das
14:00 às 18:00h.
d) O convidado somente poderá ingressar no Clube, para participar de jogos de volley, por três vezes, durante o ano.
§ Único – Qualquer caso disciplinar que afete o relacionamento com os sócios, o convidado terá sua autorização cassada.

8. JOGOS AMISTOSOS

8.1. A escolha dos jogadores para a formação das equipes será feita pela Diretoria de Basquete e Volley, assessorada pelos colaboradores e professor de Educação Física

9. TORNEIOS INTERNOS

9.1. O clube realizará para fins de confraternização ou comemoração de datas especiais, torneios internos a critério do Diretor, cujos regulamentos, após aprovados pela Diretoria Coordenadora de Esportes Terrestres, deverão ser afixados nos Quadros de Avisos.

10. GERAL

10.1. O Diretor de Basquete e Volley e o Diretor Coordenador de Esportes Terrestres terão a incumbência de comunicar à Diretoria os casos de quaisquer atos de indisciplina, tanto nas dependências do Clube ou mesmo em outros Clubes, quando em jogos oficiais ou amistosos.

11. VALIDADE E VIGENCIA

11.1. Este Regulamento é regido pelos Estatutos Sociais do Clube de Campo do Castelo e só poderá ser alterado com aprovação da Diretoria conforme artigo 97º. letra “O”, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Coordenador de Esportes Terrestres, ouvida a Diretoria de Basquete e Volley.
11.3. O presente Regulamento entra em vigor da data da sua aprovação, revogados os anteriores.

12. HISTÓRICO

Revisão
Descrição da alteração
Data
00
Emissão
01/09/05
01
Revisado Art. 7º. “ad referendum” do Conselho Deliberativo em reunião ordinária realizada em 11/02/06.
11/02/06

13. APROVAÇÃO

 

 

 


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Neusa Maria Andrade Vieira
Diretora de Esportes Terrestres

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Silvio Sidney José Teixeira
Presidente


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Alexandre Schmitz Saraiva
1º. Secretário