DE SUAS FINALIDADES
O presente regulamento tem por finalidade normalizar as atividades bochófilas
do CLUBE DE CAMPO DO CASTELO, objetivando, primordialmente, seu bom andamento,
como o aperfeiçoamento em si deste espaço esportivo, bem como
aprimorar o desempenho dos afeiçoados, despertando, entre todos os associados,
um maior interesse, proporcionando-lhes maior atrativo com relação
a esta modalidade esportiva.
ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES:
01 – O DEPARTAMENTO, fica sujeito às diretrizes do DIRETOR DE ESPORTES TERRESTRES, o qual terá, para dirigí-lo, um SUB-DIRETOR, indicado por este escolhido pela maioria simples dos atletas federados;
02 – O SUB-DIRETOR poderá solicitar à quem dê direito, a contratação de um INSTRUTOR TÉCNICO, cujas prerrogativas serão sempre emanadas dele;
03 – O SUB-DIRETOR poderá constituir uma COMISSÃO AUXILIAR para servir-se da mesma como sua acessória.
04 – O SUB-DIRETOR se encarregará de zelar pelo patrimônio do departamento e seus anexos, contando para tal com um funcionário efetivo do clube;
05 – O SUB-DIRETOR, respeitando o disposto neste regulamento, será a máxima autoridade dentro do setor, em tudo respaldado pelo DIRETOR DE ESPORTES TERRESTRES do Clube;
DA COMISSÃO AUXILIAR:
06 – A COMISSÃO AUXILIAR será formada por dois (02) Atletas Federados e o SUB-DIRETOR, ou se existir, um INSTRUTOR TÉCNICO, por este, mais um atleta e o SUB-DIRETOR;
07 - Suas atribuições, sob diretriz do SUB-DIRETOR, serão:
a) – Agendar o C.C.C. junto a FPBB(Federação Paulista de
Bocha e Bolão)
b) – Atender o trâmite esportivo junto a FPBB;
c) – Programar os torneios de incentivos para os sócios;
d) – Acertar com os clubes co-irmãos os eventos amistosos;
e) – Ajuizar a mordomia para com os clubes visitantes;
f) – Formar e dirigir a “ESCOLINHA” de aprendizes, treinando-os;
g) – Dirigir e administrar as “BARRAGENS”;
h) – Dirigir e administrar os “DESAFIOS”;
i) – Nomear o CAPITÃO das equipes;
08 – Constituída a COMISSÃO AUXILIAR, esta, em primeira ação, levando em conta os atributos esportivos antes conhecidos e demonstrados pelos atletas federados, os distribuirá em equipes das categorias “PRINCIPAL”e “INTERMEDIARIA”ou cuja denominação vier a ser dada pela FPBB;
09 – Cabe a COMISSÃO AUXILIAR decidir escalar, em qualquer equipe, um jogador em desacordo com a classificação ou ordem existente, em detrimento de um outro melhor classificado, desde que circunstâncias especiais justifiquem essa atitude; por exemplo: queimar um jogo, modificar equipes, etc.;
DA CLASSIFICAÇÃO:
10 – Todo e qualquer associado ou seus dependentes maiores de 12 anos, terão direito de participar do TORNEIO INTERNO DE CLASSIFICAÇÃO(BARRAGEM), cuja finalidade será a de qualificar os participantes pelo seu nível técnico(propenso) e, induzi-los à prática deste esporte;
11 – A classificação dos (as) atletas servirá para sua escalação nos jogos oficiais;
12 – Atletas não federados (as);
Principiantes masculinos e femininos;
Aprendizes (via escolinha);
Admitidos em torneio “BARRAGEM”;
13 – A ordem de escalação dos federados poderá ser alterada, se assim o SUB-DIRETOR e o capitão da equipe julgar necessário;
14 – Quando existir um INSTRUTOR TÉCNICO este poderá fazer parte de uma das equipes;
DA FORMAÇÃO DAS EQUIPES:
15 – EQUIPE é uma unidade atlética (individual-dupla-trio) que participa de uma disputa esportiva; as equipes se constituem tecnicamente pelos seguintes procedimentos:
a) – Primeiro, pelo que dispõe o artigo 08;
b) - Pela freqüência sistemática aos treinos e jogos;
c) - Pela classificação em “BARRAGEM” ou “DESAFIO”;
d) - Circunstâncias especiais serão julgadas pela COMISSÃO
AUXILIAR
16 – Os atletas que não concordarem com as decisões da COMISSÃO AUXILIAR poderão recorrer do processo de “DESAFIO”;
17 – Caberá à COMISSÃO AUXILIAR convocar quantas (os) reservas forem necessárias (os) para acompanhar as equipes durante os jogos oficiais, sob obrigatoriedade de comparecimento;
18 – Todos os (as) atletas convocados para os jogos como titulares ou reservas deverão estar presentes em hora e local determinado, a fim de tomarem conhecimento de sua atribuição, salvo instruções em contrário ou falta de aviso;
19 – Os atletas escalados que não comparecerem nem apresentarem justificativas plausíveis ou motivo de ordem relevante, poderão ser punidos, a critério da COMISSÃO AUXILIAR;
20 – O (A) atleta que, uma vez escalado(a) como reserva e que, por negligência, não comparecer ou não quiser acompanhar a equipe, ou, ainda, aquele não escalado, que se insurgir contra a COMISSÃO AUXILIAR, cometendo falta de respeito ou qualquer outra falta considerada grave, será punido de acordo com os ESTATUDOS SOCIAIS DO CLUBE, independentemente da punição que lhe vier a ser imposta pelo DEPARTAMENTO DE BOCHA;
21 – O (A) atleta vencedor em uma disputa por DESAFIO, a critério da COMISSÃO AUXILIAR, poderá ser designado para equipe de outra categoria, segundo se ajuste melhor numa ou noutra classe;
DO UNIFORME:
22 – Os UNIFORMES do CCC só poderão ter as cores representativas do Clube, entretanto poderá ser aplicado decorativamente inscrições ou logotipos do Clube. Existindo Patrocinador, a publicidade só é permitida nas costas das peças superiores.
23 – O UNIFORME é propriedade do Clube e é cedido graciosamente a cada atleta federado, sendo este apenas seu depositário e responsável por sua conservação, podendo ainda ser custeado por Patrocinador;
24 – O (A) atleta usuário do UNIFORME, deverá trazê-lo em condições de total elegância, condizendo com o padrão do Clube;
25 – Quando um (a) atleta não mais fizer parte da equipe do C.C.C.; deverá devolver o UNIFORME, sob pena de precisar indenizá-lo;
26 – Como complemento do UNIFORME, é obrigatório o uso de meias brancas, tênis ou assemelhado na cor branca, limpo e com solado liso de borracha;
27 – Não haverá obrigatoriedade de uso de UNIFORMES nos treinos, nem nos jogos amistosos, sujeitar-se-á a acordos;
28 – É proibido jogar sem camisa e fumar no interior das canchas;
29 – O Clube fornecerá transporte gratuito para os (as) atletas federados, quando os jogos forem nos Clubes adversários, em cumprimento a tabela do campeonato instituído pela FPBB, bem como para os jogos amistosos em Campeonatos de Aniversário dos clubes co-irmãos;
DOS CONVIDADOS OU NÃO ASSOCIADOS:
30 – Convidados ou não associados só poderão jogar em casos especiais, mediante as seguintes implicações:
a) – Com aprovação prévia do SUB-DIRETOR ou, na
ausência deste, por um elemento da COMISSÃO AUXILIAR presente;
b) – Estar convenientemente calçado;
c) – Jogar somente na cancha a que lhe for autorizada;
d) – Sujeitar-se aos demais artigos deste regulamento;
DO DIREITO DE JOGO E A ESPERA:
31 – Nos jogos TREINO, os atletas federados e que estejam jogando pelo C.C.C, terão sempre prioridade;
32 – Na eventualidade de existir associado do C.C.C. inscrito na Federação de Bocha e jogando por outro clube adversário do C.C.C., este não poderá participar nos jogos TREINO nas canchas usadas nos Campeonatos Oficiais;
33 - Crianças menores de 12 (doze) anos, somente poderão usar as canchas em treinos, acompanhadas de seus pais, responsáveis ou pelo instrutor técnico;
34 – Não será permitida a realização de jogos “passa tempo”, seja ‘INDIVIDUAL “ou” DUPLA” quando, antes do início do jogo, houver jogadores suficientes para disputarem jogos de “DUPLA” ou “TRIO”;
35 – Após o término de uma partida, os jogadores deverão se retirar da cancha, e ceder a mesma aos que estiverem esperando vez; no caso de falta de um jogador para completar uma “DUPLA”ou um “TRIO”, far-se-á um sorteio ou um acordo entre os que acabaram de jogar;
36 – Quando não houver jogador(es) esperando vez e, iniciadas as partidas, estas poderão ser levadas até o fim ou mesmo sofrer prorrogação; porém se no decorrer de seu desenrolar, ocorrer a presença de 02 ou mais jogadores inscritos, proceder-se-á da seguinte maneira:
a) – Se a partida ainda não chegou a 6 (seis) pontos, para qualquer
das equipes, deverá interromper-se, somente se dois ou quatro jogadores
puderem ser encaixados, formando novas equipes;
b) - Se a partida estiver a mais de 6 pontos, prosseguir-se-á até
o final de doze pontos;
37 – A ordem de entrada nas equipes, dos dois (02) primeiros e os seguintes, será na “DUPLA” primeiramente; no “INDIVIDUAL” a seguir;
DISPUTA – DESAFIO:
38 – O torneio sistema “DESAFIO” será realizado em três partidas a 12 pontos, de comum acordo entre os disputantes, em dias e horários combinados, com a presença de um membro da COMISSÃO AUXILIAR; a realização desses jogos deverá ocorrer num espaço de uma semana no máximo;
39 – O desafio poderá ser para equipes individual-dupla ou trio;
40 – A ausência de qualquer dos desafiantes, resultará em vitória do atleta presente;
41 – O atleta ou a equipe desafiante não poderá solicitar mais que um desafio durante um campeonato sob o amparo da FPBB;
42 – Sendo vencedora a equipe titular, esta permanecerá sendo vencedora a equipe desafiante, poderá ser objeto de pedido de revanche, a ser efetuada na semana seguinte, com o mesmo prazo de duração;
43 – A equipe que vencer a revanche será considerada titular;
44 – O SUB-DIRETOR poderá não concordar com a realização de qualquer DESAFIO, desde que o mesmo seja descabido;
45 – À não aceitação de qualquer desafio, tal equipe, será considerada derrotada;
DA VALIDADE E VIGÊNCIA:
46 – Este regulamento é regido pelo Estatuto Social do CLUBE DE CAMPO DO CASTELO e só poderá ser alterado pela Diretoria em exercício;
47 – Os itens omissos ou não previstos neste regulamento, serão resolvidos pelo SUB-DIRETOR de bocha, resguardados os direitos dos associados e previstos nos Estatutos Sociais;
48 – Este Regulamento deverá entrar em vigor, na data de sua aprovação,
pela Diretoria do CLUBE DE CAMPO DO CASTELO.