REGULAMENTO DO
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL


REG15 Rev.01 Data: 11/02/06

 

1. OBJETIVO

Regulamentar as atividades futebolísticas de campo e de salão do CLUBE DE CAMPO DO CASTELO, visando disciplinar e incentivar a pratica e o aperfeiçoamento deste esporte.

2. ORGANIZAÇÃO

O departamento de futebol contando com um Diretor, indicado pela Diretoria de Esportes Terrestres, a esta se encontra subordinado, podendo ser auxiliado por colaboradores e por professor de educação física.

3. ATRIBUIÇÕES

3.1. As atribuições da Diretoria de Futebol são as seguintes:

a) Promover e incentivar a participação dos associados titulares e seus dependentes menores nos treinamentos, com a criação de escolinha para a categoria infanto-juvenil, tanto masculino como feminino;
b) Formar equipes para a disputa de jogos amistosos, de campeonatos internos e interclubes, nas diversas categorias, desde sênior a infanto-juvenil;
c) Nomear colaboradores para assessorar o departamento.
d) Promover jogos amistosos com outros clubes

3.2. As atribuições dos colaboradores e do Professor de Educação Física são as seguintes:

a) Auxiliar o Diretor do Departamento de Futebol na coordenação das disputas internas, interclubes e amistosos;
b) Propor e coordenar a realização de torneios comemorativos, que envolvam a participação dos jogadores associados;
c) Assessorar e auxiliar o Diretor de Futebol para a formação de equipes, acompanhando os treinamentos em grupo e o desenvolvimento dos jogadores infanto-juvenis;

4. IDENTIFICAÇÃO

4.1. Nos finais de semana e nos feriados, quando o número de associados for superior ao número de jogadores para a formação de três ou mais equipes, será observado o seguinte:

a) O primeiro e o segundo times, serão formados pela ordem de chegada dos associados na quadra ou no campo de futebol;
b) Todo o associado que quiser praticar esse esporte, deverá colocar sua carteira social no quadro próprio localizado no campo ou na quadra de futebol, para a formação das equipes;
c) Somente participarão dos jogos de futebol de campo ou de salão, os associados que portarem e colocarem suas carteiras sociais no respectivo quadro, observada a ordem de chegada.
d) Aplica-se à formação do terceiro e seguintes times, o mesmo critério estabelecido na alínea “a” acima.

4.2. O tempo de duração de cada partida é o oficial, ficando, porém, a critério do Diretor quando o número de jogadores for superior à formação de três ou mais equipes.

5. UNIFORMES

5.1. Nas competições oficiais, os atletas deverão trajar o uniforme oficial do clube.

6. DO CAMPO

6.1. O horário para a prática do futebol de campo é das 08:00 às 18:00 horas.
6.2. O horário para a prática do futebol de salão é das 08:00 às 22:00 horas.
6.3. Quando da realização de jogos oficiais, amistosos, campeonatos internos ou interclubes, o horário acima estabelecido poderá ser alterado, segundo programação da Diretoria de Esportes.
6.4. Os associados não poderão fazer uso do campo ou das quadras, quando:
a) Forem requisitadas para a realização dos jogos oficiais, bem como treinamentos;
b) O campo se encontrar interditado para tratamento da grama ou alagado.
c) As quadras se encontrarem interditadas para reformas ou alagadas.

7. CONVIDADOS

7.1. Somente poderá adentrar nas dependências do clube, para a prática dos jogos de futebol de campo ou de salão, o interessado que for convidado exclusivamente por sócio do clube, observadas as seguintes disposições:
a) Na Portaria do Clube, o convidado preencherá, para a devida identificação, ficha, na qual constará a assinatura e o número do título do sócio responsável;
b) O sócio é responsável por todos os atos que o convidado venha praticar nas dependências do Clube;
c) O convidado receberá uma autorização para adentrar ao Clube, mediante o pagamento de taxa estabelecida pela Diretoria, cujo valor será debitado no boleto do sócio responsável.
§ Único - qualquer caso disciplinar que afete relacionamento com sócios, o convidado terá sua autorização’ cassada.
d) O convidado poderá participar das partidas de futebol de salão realizadas às quartas-feiras, no horário das 18:00 às 22:00 horas;
e) O convidado poderá participar das partidas de futebol de campo nos finais de semana, no horário das 08:00 às 13:00 horas, aplicando-se ao mesmo, as condições estabelecidas nas alíneas “a” a “d” do item 4;
f) O convidado somente poderá ingressar no Clube para praticar futebol de campo ou de salão, por 03 (três) vezes durante o ano.

8. JOGOS AMISTOSOS

8.1. Desejando o sócio realizar jogo amistoso, deverá solicitar por escrito junto ao Departamento de Esportes Terrestres, o fazendo com a antecedência de uma semana se para a prática de futebol de campo ou para a prática de futebol de salão, a fim de que o campo ou a quadra fique à disposição.
8.2. A escolha dos jogadores para a formação das equipes infanto-juvenis, será feita pela Diretoria do Departamento de Futebol, assessorada pelos colaboradores e pelo professor de educação física.

9. TORNEIOS INTERNOS

9.1. A critério da Diretoria do Departamento de Futebol, para fins de confraternização e comemoração de datas especiais, serão realizados torneios internos envolvendo as diversas categorias, cujo regulamento após aprovado pela Diretoria de Esportes Terrestres, será afixado nos quadros de avisos.

10. GERAL

10.1. Compete ao Diretor do Departamento de Futebol e ao Diretor Coordenador de Esportes Terrestres, a comunicação Diretoria dos fatos ou incidentes disciplinares, envolvendo os sócios e seus convidados, seja quando da prática dos jogos de mera recreação, oficiais ou amistosos e quando ocorridos nas dependências do Clube.
10.2. Os fatos disciplinares que envolvam os sócios, não se limitam apenas às dependências do clube, mas também fora dele, quando verificados durante a realização de jogos amistosos e interclubes.
10.3. Entendido como pertinente, deverá o caso ser encaminhado à Diretoria do Clube para as devidas providências.

11. VALIDADE E VIGÊNCIA

11.1. O presente Regulamento é regido pelos Estatutos Sociais do Clube de Campo do Castelo, podendo ser alterado com aprovação da Diretoria, nos termos do Artigo 97º. letra “O”, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
11.2. Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria Coordenadora de Esportes Terrestres, ouvida a Diretoria de Futebol.
11.3. O presente Regulamento entra em vigor da data da sua aprovação, revogados os anteriores.

12. HISTÓRICO

Revisão
Descrição da alteração
Data
00
Emissão
01/09/05
01
Revisado Art. 7º. “ad referendum” do Conselho Deliberativo em reunião ordinária realizada em 11/02/06.
11/02/06


13. APROVAÇÃO

 

 


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Neusa Maria Andrade Vieira
Diretora de Esportes Terrestres

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Silvio Sidney José Teixeira
Presidente


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Alexandre Schmitz Saraiva
1º. Secretário