REGULAMENTO DE ESPORTES
NÁUTICOS
REG14 Rev.: 01 Data: 17/07/04
I ÍNDICE
I ÍNDICE.............................................................................................................................................................................
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II OBJETIVO.....................................................................................................................................................................
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III DESCRIÇÃO................................................................................................................................................................
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III.1 INSCRIÇÃO, INGRESSO, PERMANÊNCIA, UTILIZAÇÃO
E SAÍDA DE EMBARCAÇÕES...................... 1
III.2 INGRESSO DE PROEIROS NÃO SOCIOS...........................................................................................................
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III.3 TIPOS DE VAGAS, TAXAS, TROCA DE EMBARCAÇÕES E DE VAGAS......................................................
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III.4 SERVIÇOS PRESTADOS PELA DEN....................................................................................................................
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III.5 DISPOSIÇÕES GERAIS...........................................................................................................................................
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III.6 SAÍDA NOTURNA DE EMBARCAÇÕES...........................................................................................................
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IV HISTÓRICO................................................................................................................................................................
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V APROVAÇÃO...............................................................................................................................................................
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II OBJETIVO
Regulamentar as atividades Náuticas do Clube de Campo do Castelo
III DESCRIÇÃO
III.1 INSCRIÇÃO, INGRESSO, PERMANÊNCIA, UTILIZAÇÃO E SAÍDA DE EMBARCAÇÕES.
Art. 1º – Os associados titulares e seus dependentes que pretenderem sediar embarcações no Clube, deverão solicitar inscrição mediante formulário próprio (Pedido de Inscrição a Vaga – PIV) a ser preenchido pelo interessado e entregue à Diretoria de Esportes Náuticos (DEN). O pedido de inscrição, aprovado, será transcrito para o Livro de Inscrições. O associado receberá confirmação da sua inscrição.
Art. 2º – Ao ser convocado, por carta do DEN, para ocupar vaga, as seguintes providências e observações se farão necessárias:
1. Apresentação na DEN do associado-titular ou dependente com
a carta convocação, munida de sua carteira social e prova de que
esteja em dia com o pagamento da manutenção.
2. Apresentação dos seguintes documentos:
- Título de Inscrição de Embarcação (TIE) – original ou xerox autenticado - expedido pela Capitania dos Portos do Estado de São Paulo, no Porto de Santos, em nome do associado titular ou se for o caso, no do dependente. O mesmo ficará arquivado no DEN.
- Xerox do seguro obrigatório DEPEM.
- Termo de Responsabilidade para embarcações com comprimento igual ou superior a 5,00 (cinco) metros.
3. Que a embarcação sediada corresponda às especificações pré-determinadas no Pedido de Inscrição a Vaga.
4. Que o proprietário da embarcação preencha e assine
o Termo de Isenção de Responsabilidade (TIR), isentando o Clube
de total e qualquer responsabilidade, em condições excepcionais
de utilização da embarcação.
5. Que o associado titular assine o contrato de locação da vaga
com o Clube.
6. Que o associado respeitará todos os dispositivos em vigor, ou que venham a ser fixados pela Capitania dos Portos.
7. Que o associado pague, contra recibo, no ato da locação de vaga a Taxa de Matricula e a Taxa de Manutenção da Náutica. A segunda taxa será pró-rata tempore de acordo com a data da posse.
8. As pranchas, a Vela e Caiaques estão dispensados da apresentação do Título de Inscrição de Embarcação, de acordo com os dispositivos atuais da Capitania dos Portos.
9. O DEN terá, à disposição do associado, uma cópia atualizada da Portaria da Capitania dos Portos, que trata dos dispositivos aplicáveis para embarcações de esporte e recreio.
10. Fica entendido que a portaria referida no item 8, na sua versão vigente, fará parte integrante deste Regulamento.
11. Fica proibida a utilização das embarcações que estiverem em desacordo com a Portaria da Capitania dos Portos. Em uma eventual utilização, o proprietário arcará com toda a responsabilidade pelo fato.
Art. 3º – Para ocuparem vagas nas áreas designadas como “cimentado”e “gare”, as embarcações deverão possuir:
1. Carretas rodoviárias ou de encalhe, que não ocupem dimensões maiores que a vaga demarcada. No caso de carreta rodoviária, com roda dianteira giratória, o diâmetro mínimo é de 7” (sete) polegadas. No caso de carreta de encalhe, com 2 (duas) rodas fixas e 2 (duas) giratórias, todas deverão ter diâmetro não inferiores a 7”(sete) polegadas.
2. É recomendável lona ou capa apropriada para cobertura da embarcação.
A má conservação da carreta e da embarcação
poderá ter as seguintes penalidades:
- 10% de multa sobre o valor da taxa náutica.
- A embarcação não será movimentada para a água.
Art. 4º – Para ocuparem as demais vagas nas áreas designadas, ficam estabelecidos os seguintes requisitos:
1. As embarcações sediadas nas “bóias” e “paliteiros”, não tem obrigatoriedade de lona ou capa. Porém é recomendável que as tenham.
2. O proprietário das embarcações sediadas nas “bóias”, deverá obrigatoriamente providenciar a poita, bóia e cabos, assim como a manutenção do citado equipamento.
3. O proprietário de Prancha à vela e Caiaque deverá providenciar correntes e cadeados apropriados para sua amarração no paliteiro.
4. É obrigatório a utilização de tubos de PVC,
devidamente trancados com cadeados, para guarda do Mastro, Vela e acessórios,
juntamente com a Prancha na prateleira.
Art. 5º – No caso do associado não comparecer
à DEN para tomar posse da vaga dentro de 30 (trinta) dias da data da
carta-convocação, a inscrição à vaga será
cancelada e o associado considerado desistente da mesma.
Único – Caso o associado compareça à DEN para tomar
posse da vaga dentro de 30 (trinta) dias, poderá se inscrever novamente
no Livro de Inscrição, devendo ser observada rigorosamente a ordem
cronológica de inscrição.
Art. 6º – O Livro de Inscrição estará sempre à disposição dos associados devidamente inscritos para os mesmos acompanharem a sua situação.
Art. 7º – A ocupação da vaga é
pessoal e intransferível, não podendo o associado transferí-la
ou cedê-la, sob pena de perda da mesma. A vaga decorrente de perda devida
ou desistência do associado reverterá ao Clube.
Art. 8º – A embarcação deverá
ser compatível com o tamanho e a localização da vaga, conforme
critério do DEN.
Art. 9º – O associado que retirar sua embarcação do DEN temporariamente, preencherá um formulário próprio (Retirada de Embarcação – RE) para esta finalidade, o qual ficará arquivado até o seu retorno. O tempo máximo de ausência será de 03 (três) meses, sendo sua prorrogação analisada pelo Diretor Náutico. Caso a vaga não volte a ser ocupada pela embarcação após o término do prazo, o associado perderá o direito a utilização da mesma. Durante a ausência da embarcação, o associado não estará isento do pagamento da taxa de manutenção.
Art. 10º – O associado que retirar sua embarcação definitivamente do DEN, preencherá um formulário próprio (Retirada de Embarcação – RE) para esta finalidade. No caso de não querer mais ficar com a vaga, preencherá o formulário de “Cancelamento de uso de Vaga”, o qual cessará os seus direitos de utilização e cancelará futuras emissões de taxa de manutenção náutica em seu nome. Este documento é de natureza irretratável uma vez que outro associado, de acordo com o Livro de Inscrição, será convocado para ocupá-la.
Art. 11º – O proprietário de embarcações que deixar de figurar como associado do Clube, perderá de imediato sua vaga e deverá providenciar com urgência, após o pagamento de todas as taxas devidas, a retirada de sua embarcação.
Art. 12º – O associado que for, pela Diretoria, suspenso temporariamente de freqüentar as dependências do Clube, não poderá movimentar sua embarcação no DEN, exceto para retirá-la temporariamente de acordo com o Art. 9.
Art. 13º – Não há limitação de vagas por associado.
Art. 14º – A descida e subida de embarcação à água será feita com a ajuda dos funcionários manobristas do DEN, após o registro pelo associado proprietário da embarcação no Livro de Controle.
1. É proibido o embarque e desembarque de pessoas nas áreas secas, exceto o proprietário e um ocupante. O embarque de passageiros deverá ser feito nos pontões.
2. A descida de embarcação por associado que não seja
seu proprietário, ou dependente do titular-proprietário, de acordo
com o Título de Inscrição da Embarcação (TIE),
está condicionado a:
A) Apresentação de autorização por escrito do associado-proprietário,
a qual deve estar assinada e válida, e que será arquivada no dossiê
do titular da embarcação na DEN. Esta autorização
será válida para uma única saída.
B) Não será permitida a descida de embarcação por não associados ou convidados de sócios.
Art. 15º - Horário de funcionamento da DEN:
De 3ª a 6ª, das 9:00 às 17:00 hs.
Sábados e domingos, das 9:00 às 18:00 hs.
Art. 16º – A retirada ou retorno de embarcações fora deste horário deverá ser autorizada, antecipadamente, por escrito pelo sócio.
III.2 INGRESSO DE PROEIROS NÃO SOCIOS
Art. 1º – O sócio titular, possuidor de embarcação à vela de competição (registrada no Clube, devidamente inscrita na FEVESP - Federação de Vela do Estado de São Paulo - e na respectiva classe a qual pertença) poderá solicitar, por escrito, a admissão de um elemento estranho ao quadro associativo, para desempenhar a função Proeiro.
Art. 2º – Cabe à DEN apreciar a solicitação e, caso aceite, deverá autorizar a admissão do Proeiro, enviando relação dos Proeiros à portaria náutica.
III.3 TIPOS DE VAGAS, TAXAS, TROCA DE EMBARCAÇÕES E DE VAGAS.
Art. 1º – As áreas designadas para sediar as embarcações no clube são as seguintes:
Gare: vaga coberta, para embarcações com até 19 pés.
Cimentado: vaga descoberta. Para embarcações com até 27 pés.
Bóias: vaga na água, para embarcações de tamanho livre.
Gramado: destinada somente a catamarãs (Hobbie-cats, Super cats ou similares).
Paliteiros: vagas destinadas a pequenas embarcações tais como: Laser, Optimist, Prancha à Vela, Holder e Caiaque.
ARMÁRIOS
Está vinculado ao associado titular que tenha embarcação
registrada na náutica, e está limitado ao máximo de 1 armário
por vaga.
Art. 2º – O associado pagará pela vaga, que
estiver colocada a sua embarcação, uma Taxa de Manutenção
Náutica. Taxas pagas fora do vencimento sofrerão acréscimo
de acordo com o atraso.
1. Deixando de pagar a referida taxa, serão aplicadas as seguintes penalidades:
A) Após 60 (sessenta) dias do vencimento, a embarcação
não poderá ser movimentada para a descida à água.
Somente voltará a fazê-lo após quitação do
débito.
B) Após 90 (noventa) dias da data do vencimento a vaga será cancelada por falta de pagamento, e se na vaga estiver a embarcação do associado, a mesma somente poderá ser retirada após o pagamento dos débitos para com a tesouraria.
C) O cancelamento da vaga não implicará no cancelamento do débito.
D) Uma vez cancelada, a vaga retorna ao Clube, podendo esta ser ocupada por um novo associado, conforme a ordem cronológica do Livro de Inscrições.
E) Os procedimentos A e B acima independem de notificação do Clube ao associado.
Art. 3º – Para ocupação da vaga inicial o associado pagará uma Taxa de Matrícula, a qual corresponde a 12 (doze) vezes a Taxa Náutica vigente no semestre em que ocorrer a ocupação inicial.
Art. 4º – As taxas de Manutenção terão seus valores pré-fixados de acordo com as vagas.
Art. 5º – É obrigatória a identificação de toda e qualquer embarcação sediada no DEN, assim como acessórios (retrancas, mastros, velas, motores de polpa, bolinas). Este artigo é também válido para embarcações como: Prancha à Vela, Caiaque e Optimist.
Art. 6º – As embarcações típicas de “paliteiros” não têm direito a transferências para outras localizações, sendo somente transferidas por necessidade da DEN.
Art. 7º – As embarcações de “bóia” poderão concorrer, mediante inscrição do interessado, à localização “cimentado”, desde que sejam compatíveis no tamanho (Art. 1º) e deslocáveis sobre carretas de encalhe ou rodoviárias.
Art. 8º – As embarcações no “cimentado”
serão chamadas automaticamente, de acordo com sua antiguidade, para ocupar
vaga na “gare”. Por ocasião do recebimento da carta-convocação,
o proprietário poderá optar por aceitar a vaga na “gare”
ou permanecer no “cimentado”. Optando por permanecer no “cimentado”,
a sua antiguidade será redefinida como a data em que não aceitou
passar para a “gare”, com vistas à futura convocação.
Único – Caso o tamanho da vaga oferecida na “gare”
ao associado não seja compatível com o seu barco, e ele desejar
passar para a “gare”, ficará na lista de espera com prioridade
para ocupar a primeira vaga adequada na “gare” que vier a ocorrer.
Art. 9º – Nenhum barco obterá vaga direta na “gare”, isto é, terá necessariamente que passar pelo “cimentado”.
Art. 10º – O associado que tiver vaga na “gare” e desejar mudar de vaga dentro da própria “gare”, deverá comunicar por escrito à DEN, e somente será atendido nesta solicitação, conforme as necessidades da DEN.
Art. 11º – Na mudança de vagas, de uma área designada para outra dentro de uma mesma área designada, o associado pagará ao Clube a diferença a maior entre as respectivas Taxas de Matrícula. Não serão emitidos créditos ao associado por motivo de mudança, desistência ou perda da vaga.
Art. 12º – Após a retirada definitiva da embarcação, o usuário da vaga terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para ocupá-la novamente. Findo este prazo, a vaga ficará a disposição do Clube.
Art. 13º – Valores da mensalidade náutica:
A taxa de manutenção náutica será cobrada da seguinte maneira:
- Para “gare”, “cimentado”, “gramado”
e “bóia”:
taxa básica respectiva X área ocupada.
- “Paliteiros” (“gare”, “cimentado”, “guarita”,
“oficina” e em pé):
somente a taxa básica respectiva.
1. Entende-se como área ocupada, o comprimento da embarcação ou da carreta multiplicada pela boca da mesma (o que for maior). A boca está definida no documento da embarcação.
2. A taxa básica terá seu reajuste definido pela Diretoria do Clube, em percentual não superior ao aumento da taxa do Clube.
Art. 14º – Para os proprietários de embarcações com vaga no DEN que conquistem, em suas classes, participando pelo CCC de um dos títulos oficiais (Campeão Brasileiro, e/ou Campeão Paulista, e/ou Campeão Sul Americano, e/ou Campeão Mundial), ou que comprovem, através de carta da FEVESP ou FBVM, que participaram de 70% ou mais, do calendário oficial de regatas do ano anterior, gozarão de um desconto de 50% na taxa de manutenção da náutica do ano seguinte”.
III.4 SERVIÇOS PRESTADOS PELA DEN
Art. 1º – A DEN através dos seus manobristas náuticos movimentará a embarcação do associado a pedido do mesmo.
1. Esta movimentação será necessária para deslocamento a partir da vaga e uso do guincho (nos casos de vagas na “gare” e “cimentado”), colocação na água e recolhimento à vaga.
2. A movimentação será atendida na ordem de chegada do usuário da embarcação.
3. As embarcações à vela e a motor, quando participarem de competições oficiais, têm preferência de movimentação face às demais.
4. Para as embarcações sediadas nas bóias, o associado tem a opção de pedir que seja levado por embarcação do Clube ao seu barco, ou que o mesmo seja trazido da bóia para o pontão. Depois de utilizado o barco, o associado poderá deixá-lo no pontão ou na bóia, cabendo ao Clube, levá-lo à bóia ou trazer o associado para o pontão.
Art. 2º – A DEN, através de seus manobristas náuticos, efetuará gratuitamente, durante os dias de menor movimento na semana, de acordo com a disponibilidade de tempo e seguindo as instruções da gerencia, a limpeza dos barcos sediados na área da mesma.
Art. 3º – A secretraria da náutica terá um arquivo para manter toda a documentação das embarcações sediadas na DEN, a fim de estarem à mão para eventuais visitas de inspeção da Capitania dos Portos.
Art. 4º – A DEN manterá um quadro de avisos, em local apropriado, para divulgar temporariamente notícias de interesse geral, incluindo os dispositivos regulamentares emitidos pela Capitania dos Portos. Neste quadro também existirá uma seção de compra e venda de embarcações para uso dos associados.
Art. 5º – A DEN fornecerá o equipamento
(embarcação, bóias, sinais sonoros, bandeiras etc.) para
apoio às regatas que sejam designadas pela FEVESP ao C.C.C. ou que os
associados queiram internamente realizar.
Único – A utilização dos barcos de propriedade do
Clube é restrita a estes serviços de apoio (vela ou motonáutica).
As embarcações do clube poderão ser manobradas pelos marinheiros,
diretores do DEN, e associados habilitados de acordo com autorização
da Diretoria Náutica.
Art. 6º – Inclui-se neste apoio, o reboque de embarcação de competição pelo barco do Clube para o local das regatas e seu retorno, desde que as condições do tempo o permitam.
Art. 7º – A DEN após ser solicitada, providenciará assistência e reboque às embarcações de associados que não tiverem condições de retornar ao Clube.
Art. 8º – A DEN manterá dois pontões para atracação de embarcações exclusivas dos associados para embarque e desembarque. Estes pontões não se destinarão à guarda de embarcações.
1. O Clube manterá no pontão um funcionário para auxiliar na atracação de embarcações.
Art. 9º – A DEN tem à disposição dos associados uma oficina mecânica, uma sala de carga de baterias e um quarto fechado para guarda de mastros, velas, retrancas e motores de popa.
Art. 10º – O proprietário de embarcação deverá estar presente e acompanhando as manobras de encarretamento, desencarretamento ou transporte de sua embarcação para a rampa principal ou auxiliar.
III.5 DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – As embarcações sediadas na “gare” e “cimentado” estarão cobertas por uma apólice de seguro contra incêndio e roubo que venham a ocorrer na área. Este valor, porém, é mínimo, e desta forma, recomenda-se ao associado tomar ciência do mesmo e fazer um seguro especifico e de valor adequado para sua embarcação, para o tipo de cobertura que desejar.
Art. 2º – Na marina do Clube e na faixa de água que circunda a orla do Castelo, as embarcações à vela ou motor, devem trafegar em velocidade mínima de manobra, a fim de evitar acidentes, assim como o efeito marola produzido pelas embarcações.
Único – O descumprimento deste artigo implicará em encaminhamento do associado à comissão de disciplina correspondente.
Art. 3º – A localização de embarcações nas áreas designadas será definida, quando possível, por pintura no solo e/ou marcas apropriadas, conforme a disponibilidade e necessidade da DEN, não cabendo ao associado qualquer direito de posse sobre a área, e podendo ser transferida a qualquer momento para outra área conforme necessidade da DEN.
Art. 4º – O ingresso de pessoas para reparos em embarcações, somente se fará mediante expressa autorização e responsabilidade do associado proprietário da embarcação, através de carta assinada contendo o nome da pessoa que fará o reparo, assim como o prazo para efetuá-lo. Somente após autorização da DEN é que a pessoa estará autorizada a iniciar os reparos. Caso os reparos se prolonguem além do prazo estipulado na carta, o associado poderá pedir, através de nova carta, um prazo maior que será analisado pela Diretoria de Náutica. Estas cartas ficarão arquivadas no dossiê do barco na DEN.
Parágrafo Único – Estas pessoas ao ingressar no Clube, deverão apresentar-se na DEN, em trajes adequados ao serviço a realizar, e será vedada sua freqüencia às instalações sociais do Clube.
Art. 5º – Todos os reparos a serem executados em embarcações sediadas no Clube, deverão ser cadastrados em impresso próprio fornecido pela DEN, e após serem analisados e aprovados poderão ser executados.
ParágrafoÚnico – Nos finais de semana e feriados, os testes de motores no seco deverão ser realizados em local apropriado e designado pelo DEN até às 10:00 hs.
III.6 SAÍDA NOTURNA DE EMBARCAÇÕES
Art. 1º – Os usuários que desejarem usufruir a represa no período noturno, compreendendo o período além do horário de funcionamento da DEN, deverão:
1. Deixar suas embarcações devidamente atracadas.
2. Efetuar o registro de saída da embarcação e retorno.
IV HISTÓRICO
Revisão |
Descrição da alteração |
Data |
00 |
Emissão |
07/01/03 |
01 |
Acrescentado o Art. 10º do item III.4, de acordo
com a deliberação do Conselho Deliberativo de 17/07/04. |
17/07/04 |
V APROVAÇÃO
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Gustavo Leibovici
Diretor de Esportes Náuticos
____________________________
Harald Peter Nigrin
Presidente
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Walter Martinelli Jr.
1º Secretário