REGULAMENTO DA PISCINA
REG01 Rev.: 4 Data: 04/04/06
I - Objetivo
Regulamentar o uso da piscina pelos associados.
II - Descrição
Art. 1º O uso da piscina é privativo dos associados
do Clube e seus dependentes.
a) Poderá o sócio convidar até 02 (duas) crianças,
com idade até 12 anos, para fazer uso das piscinas nos fins de semana
e feriados. Neste caso, a autorização deverá ser requerida
no Departamento de Esportes e a taxa de Exame Médico será debitada
na mensalidade seguinte, com o valor corrente.
b) Os pais dos titulares poderão acompanhar seus netos na piscina. Neste
caso, a autorização deverá ser requerida no Departamento
de Esportes e a taxa de Exame Médico será debitada na mensalidade
seguinte, sendo que a taxa de exame médico terá como valor o dobro
da taxa para crianças até 12 anos.
Este Exame Médico é válido somente para um dia.
Art. 2º - Todo associado ou dependente que deseja freqüentar
as dependências das piscinas, deverá submeter-se, obrigatoriamente,
a exame médico que terá validade de 120 (cento e vinte) dias.
a) Para o exame médico, o associado deverá apresentar-se em traje
de banho.
b) À Diretoria, é reservado o direito de exigir do associado,
em qualquer época, submissão a novo Exame Médico bem como
vedar seu ingresso nas dependências das piscinas, quando conveniente aos
interesses da coletividade.
Art. 3º - Para o acesso ao recinto da piscina, será necessário passar a Carteira Social pelo sensor da catraca eletrônica que desbloqueará a passagem, mostrando o nome, o Título, a foto e a validade do exame médico. Caso o Exame Médico estiver vencido, a catraca não liberará a passagem.
Art. 4º - O uso das piscinas será vedado às
pessoas que sofram de moléstias infecto-contagiosas, dos pulmões,
pele, olhos, nariz e garganta ou qualquer outra que produza secreções,
bem como às que estejam usando curativos ou gesso.
a) A critério da Diretoria, poderá ser autorizada a entrada de
pessoas que estejam usando imobilizador de material plástico impermeável.
Art. 5º – Está subordinada ao regulamento específico do Departamento de Esportes, a utilização das raias e dispositivos pertinentes às aulas de natação e hidroginástica.
Art. 6º - Visando medidas sanitárias, os freqüentadores
do recinto das piscinas deverão, antes do ingresso:
a) Tomar banho de chuveiro após pratica de qualquer modalidade esportiva
b) Não trajar roupa íntima por baixo do traje de banho.
c) Passar pelo lava-pés.
Art. 7º - Sob a ótica do decoro e bons costumes,
o freqüentador deve:
a) Somente poderão ser utilizados trajes de banho ou praia, não
sendo permitido o uso de calças compridas, saias ou outros trajes de
passeio, não sendo permitido ainda, o uso de tênis e calçados
em geral.
b) Portar-se de maneira que, por meio de gestos, atos ou palavras, não
crie constrangimento ou ofenda a moral de outros freqüentadores.
Art. 8º – Visando medidas de caráter geral,
8.1 - O freqüentador deverá:
a) Consumir alimentos e bebidas somente em local designado para tal fim, junto
à lanchonete, as crianças menores de 4 anos devem ser alimentadas
em local próprio.
b) Fumar somente em local designado para tal fim, conforme avisos indicativos.
c) Após ingerir alimentos, repousar antes de qualquer exercício
aquático, resguardando-se de possível indisposição
física.
d) Respeitar sempre as orientações dos salva-vidas.
8.2 – Nas dependências da piscina estão
terminantemente proibidos:
a) Calçar sapatos ou tênis, devendo-se ater a calçados apropriados
(sandálias de borracha ou similares), levando-se em conta objetivos Sanitários.
b) Cortar unhas ou depilar-se, no recinto das piscinas levando-se em conta:
bom senso, decoro e aspectos sanitários.
c) Usar patins, skates ou patinetes.
d) Transpor o gradil ou a mureta que circunscrevem o recinto das piscinas.
e) Brincar com bolas, câmaras de ar ou qualquer outro tipo de flutuador,
cujas dimensões possam resultar em constrangimento ou desconforto aos
demais usuários das piscinas.
f) Utilizar-se de áreas comuns, como o trampolim, escorregador, etc.,
para a prática do banho de sol, descanso ou outra atividade qualquer
que impeça seu uso apropriado.
g) Adotar comportamento incompatível com a segurança e bem estar
de outros usuários, como a prática de correrias, algazarras ou
esportes não programados pela Diretoria de Piscina.
h) Ao retirar-se, deixar no recinto das piscinas qualquer tipo de descarte tais
como: jornais, copos plásticos, restos de comida ou pontas de cigarro,
uma vez que existe lugar apropriado para isto.
i) Ter qualquer tipo de ação sobre dispositivos, produtos e equipamentos
das piscinas, tais como: sistema de filtros, sistema de aquecimento da água,
ferramentas auxiliares para o tratamento da água, etc.
i-1) O associado deve informar a um funcionário das piscinas, qualquer
anormalidade percebida com relação ao item citado acima.
j) É vedada a utilização de produtos oleosos, tais como
bronzeadores, cremes, etc. É permitido o uso de filtro solar moderadamente.
Art. 9º – A piscina infantil é destinada a crianças de até 07 (sete) anos de idade, sendo de responsabilidade dos acompanhantes as observações a todos os artigos supra, mormente relativos às medidas de ordem sanitária.
Art. 10º – Não é permitido ao associado, ingressar no recinto das piscinas fora do período de funcionamento, cujo horário está afixado em aviso junto à catraca de ingresso.
Art. 11º – Somente é permitido a reserva de cadeiras por pessoas que estiverem na piscina.
Art. 12º – Crianças menores de 10 anos devem estar acompanhados pelos pais ou responsáveis.
Art. 13º - Está autorizada a entrada de babás no recinto das piscinas desde que devidamente uniformizadas (camiseta, calça, avental ou bermuda branca com sandálias de borracha ou similares, para o local) usando o crachá credenciado do Clube (nome da usuária e o número do Título do associado) e deverá passar pelo lava-pés, para os cuidados de crianças de idade não superior a 4 anos completos, dependentes dos titulares. As babás não poderão adentrar às piscinas.
III - Histórico
Revisão |
Descrição da alteração |
Data |
00 |
Emissão |
07/01/03 |
01 |
Acrescentado alínea b) no Art. 1º Acrescentado Art. 13º |
25/03/03 |
02 |
Revisado Art. 2º corrigido a validade do exame
médico de 90 para 120 dias |
03/10/03 |
03 |
Revisado Art. 3º, Art. 8.2 a; 8.2 j; Art. 13º,
Art. 8.1 a; 8.2 b; do acordo com a deliberação do Conselho
Deliberativo de 17/07/04. |
17/07/04 |
04 |
Revisado Art. 1º e acrescentado após a palavra
“piscinas” da 3ª linha, “... nos finais de semana
e feriados...” e, no final do parágrafo “... com o
valor corrente.” |
04/04/06 |
IV - Aprovação
________________________________
Pedro Francisco de Moraes
Diretor de Esportes Terrestres
____________________________
Silvio Sidney José Teixeira
Presidente
______________________________
Nelson Lopes dos Santos
1º Secretário