REGULAMENTO DA PORTARIA
CENTRAL
REG11 Rev.: 01 Data: 17/07/04
I. Objetivo
O presente regulamento tem por finalidade orientar e disciplinar a entrada de associados na Sede do Clube de Campo do Castelo.
II. Descrição
Art. 1º - Somente será permitida a entrada de associados e convidados nas dependências do Clube, obedecidas às condições seguintes:
a) Ao passar a Carteira Social sobre o visor ótico da catraca, a mesma acenderá a luz verde e liberará a passagem, em caso de acender a luz vermelha o associado deverá dirigir-se ao vigia da Portaria Central, a fim de saber o motivo e procurar resolvê-lo.
b) Na hipótese do associado não portar a Carteira Social, deverá apresentar documento de identificação, aguardar a conferencia para liberação ou não.
c) Os Porteiros deverão conferir através do cadastro ou fotografia existente no computador, checar se realmente trata-se do associado em questão, a seguir, conferir se o mesmo encontra-se em dia com os cofres do Clube, feito isto, irá emitir um recibo provisório válido para o dia em questão.
d) O associado que estiver portando volumes ou carrinho de bebê e tiver necessidade de passar por fora da catraca, primeiro deverá passar pela catraca a fim de liberar sua entrada, em seguida passar com os volumes pela entrada central.
e) Babás ou acompanhantes deverão estar de roupa branca ou de guarda-pó. Babás que mais freqüentam, deverão receber uma ficha de identificação.
Parágrafo Único: O ingresso de convidados nas dependências do Clube rege-se por Regulamento Próprio, cujo teor segue anexo fazendo parte integrante do presente.
Art. 2º - A portaria do Clube funcionará de terça-feira a domingo, das 7:00 as 22:00 horas, salvo quando for feriado e houver determinação diferenciada da Diretoria.
Art. 3º - Além do convite cortesia, o Clube poderá colocar a disposição dos associados convites cortesia em número determinado pela Diretoria e também poderão ser cobrados.
Parágrafo Único: Cada associado poderá trazer 04 convidados em um só dia, os convidados que excederem terão que pagar uma taxa no valor a ser estipulado pela Diretoria, e cada convidado poderá vir ao Clube somente 03 vezes ao ano. Somente o sócio titular ou a esposa estão autorizados a apresentar convidados.
Art. 4º - Para regulamentar a fiscalização e controle da entrada de convidados nas dependências do Clube, cada convidado deverá ficar registrado com nome, endereço e R.G. em livro próprio na Portaria Central do Clube.
Art. 5º - Na Portaria Central do Clube, ficará afixado um quadro com o nome dos Diretores com destaque para o Diretor de plantão daquele dia. Ao qual cumpre recepcionar autoridades, e convidados especiais. O Clube em geral dará assistência aos associados e convidados na hipótese de ocorrer qualquer incidente.
Art. 6º - Qualquer incidente que eventualmente venha a ocorrer nas dependências do Clube, envolvendo associados ou convidados, deverá ser comunicado a Portaria Central do Clube para que o Diretor de plantão ou a gerência transcreva os fatos no Livro de Ocorrências para posterior providência.
III. Histórico
Revisão |
Descrição
da alteração |
Data |
00 |
Emissão da revisão anterior |
07/01/03 |
01 |
Excluída a letra “d” e modificado
a letra “f” do Art. 1º, de acordo com a deliberação
do Conselho Deliberativo de 17/07/04. |
17/07/04 |
IV. Aprovação
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Luis Carlos Bertolazzi
Diretor Social
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Harald Peter Nigrin
Presidente
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Walter Martinelli Jr.
1º Secretário