REGULAMENTO DO RESTAURANTE
REG12 Rev.: 01 Data: 17/07/04
I. Objetivo
Regulamentar o uso do Restaurante pelos Associados e Convidados
II. Descrição
Art. 1º - Não é permitida a entrada no Restaurante e suas dependências com trajes de piscina, sem camisa, com roupas molhadas por baixo, etc;
Art. 2º - É proibida a entrada no Restaurante e suas dependências com bolas, patins, skates, aparelho de som ligado ou outros objetos ou equipamentos que possam perturbar a ordem ou o bem estar das outras pessoas;
Art. 3º - É proibida a prática de reuniões com excessiva euforia no horário de funcionamento;
Art. 4º - É proibido por Lei e sob quaisquer circunstâncias apresentadas servir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos;
Art. 5º - Deverá ser obedecido o horário de funcionamento afixado na porta de entrada do Restaurante, salvo em dias de eventos realizados no Salão de Festas;
Art. 6º - De toda refeição servida em nosso Restaurante, ficará amostra armazenada durante 48 horas, para análise, no caso de uma possível ocorrência de anormalidade;
Art. 7º - É proibido fumar fora da área reservada para fumantes;
Art. 8º - Cabe à Diretoria Social, controlar todos os preços, fiscalizar qualidade, higiene e atendimento.
III. Histórico
| Revisão |
Descrição da alteração |
Data |
00 |
Emissão |
07/01/03 |
01 |
Revisados os Arts. 1º, 6º e 7º, de acordo
com a deliberação do Conselho Deliberativo de 17/07/04. |
17/07/04 |
IV. Aprovação
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Luis Carlos Bertolazzi
Diretor Social
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Harald Peter Nigrin
Presidente
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Walter Martinelli Jr.
1º Secretário