REGULAMENTO DO SALÃO DE FESTAS
REG13 Rev.: 00 Data: 07/01/03
I. Objetivo
Regulamentar o uso do Salão de Festas para Associados e Convidados
II. Descrição
Art. 1º - O Salão de Festas somente será reservado com pedido prévio por escrito diretamente na secretaria do Clube;
Art. 2º - O interessado deverá remeter à Secretaria do Clube até 08 dias antes ao evento, uma lista contendo os nomes de todas as pessoas que estarão presentes obedecendo ao limite de lotação do Salão;
Art. 3º - Na ocasião da entrega da lista o interessado deverá assinar um termo de Responsabilidade bem como a autorização de débito em seu título do valor acertado;
Art. 4º - O horário de utilização do Salão é de 13 (treze) horas ininterruptas;
Art. 5º - A lotação segura e saudável para um evento no Salão é de até 300 pessoas, sem o que o Clube não se responsabiliza por eventuais causas ocorridas e advindas pela ultrapassagem desse número, ficando ainda o interessado responsável pelo pagamento de uma taxa adicional por pessoa não relacionada;
Art. 6º - O interessado na locação deverá vistoriar o ambiente antes do evento, certificando-se dos utensílios, equipamentos e aparelhos que lá existem, sob pena de restituí-los por decorrência de danos, perdas ou roubos;
Art. 7º - O local deverá ser restituído ao Clube nas mesmas condições de uso;
Art. 8º - A locação do Salão inclui a utilização do palco, bastidores e camarim;
Art. 9º - O cancelamento de reserva deverá ser feito com até 30 dias de antecedência da data programada, gerando uma taxa fixa de 30% do valor do contrato, caso contrário o valor será debitado automaticamente no boleto de cobrança do associado, integralmente.
III. Histórico
| Revisão |
Descrição da alteração |
Data |
00 |
Emissão |
07/01/03 |
IV. Aprovação
________________________________
Abílio Rodrigues de Oliveira Filho
Diretor Social
_________________________
Harald Peter Nigrin
Presidente
______________________________
Walter Martinelli Jr.
1º Secretário