REGULAMENTO DA SAUNA


REG06 Rev.: 01 Data: 14/08/04

 

I. Objetivo

Regulamentar o uso da Sauna pelos Associados

II. Descrição

Art. 1º - O uso da sauna é privativo dos associados do Clube e seus dependentes.

Art. 2º - Todo associado ou dependente que deseja freqüentar as dependências da sauna, deverá submeter-se, obrigatoriamente, a exame médico que terá validade de 120 (cento e vinte) dias.
a) Para o exame médico, o associado deverá apresentar-se em traje de banho.
b) À Diretoria é reservado o direito de exigir do associado, em qualquer época, submissão a nova Exame Médico bem como vedar seu ingresso nas dependências da sauna, quando conveniente aos interesses da coletividade.

Art. 3º - Para o acesso ao recinto da sauna, será necessário apresentar a Carteira Social para o funcionário do vestiário que lançará em livro de registro o nome e número do título autorizando assim sua entrada.

Art. 4º - O uso da sauna será vedado às pessoas que sofram de moléstias infecto-contagiosas, dos pulmões, pele, olhos, nariz e garganta ou qualquer outra que produza secreções, bem como às que estejam usando curativos ou gesso.
a) A critério da Diretoria, poderá ser autorizada a entrada de pessoas que estejam usando imobilizador de material plástico impermeável.

Art. 5º - Visando medidas sanitárias, os freqüentadores do recinto da sauna deverão, antes do ingresso:

a) Tomar banho de chuveiro após prática de qualquer modalidade esportiva;
b) Não trajar roupa íntima por baixo do traje de banho;

Art. 6º - Sob a ótica do decoro e bons costumes, o freqüentador deve:
a) Utilizar trajes de banho ou praia, não sendo permitido uso de calças compridas, saias ou outros trajes de passeio, não sendo permitido ainda, o uso de tênis e calçados em geral.
b) Portar-se de maneira que, por meio de gestos, atos ou palavras, não crie constrangimento ou ofenda a moral de outros freqüentadores.

Art. 7º - Visando medidas de caráter geral,

7.1. O freqüentador não deverá:

a) Consumir alimentos e bebidas;
b) Fumar;
c) Respeitar sempre as orientações médicas.

7.2. Nas dependências da sauna estão terminantemente proibidas:

a) Menores de 14 anos e associados aos quais haja prescrição médica em contrário.
b) Conversar em voz alta ou manifestar-se ruidosamente.
c) Calçar sapatos ou tênis, devendo-se ater a calçados apropriados, levando-se em conta objetivos sanitários.
d) Cortar unhas, barbear-se ou depilar-se levando-se em conta: bom senso, decoro e aspectos sanitários.
e) Brincadeiras cujas dimensões possam resultar em constrangimento ou desconforto aos demais usuários da sauna.
f) Adotar comportamento incompatível com a segurança e bem estar de outros usuários.
g) Ao retirar-se, deixar no recinto das piscinas qualquer tipo de descarte tais como: jornais, copos plásticos, etc.
h) Ter qualquer tipo de ação sobre dispositivos, produtos e equipamentos da sauna, tais como: sistema de aquecimento de vapor, ferramentas auxiliares para a manutenção, etc.
7.2.1 – O associado deve informar ao funcionário, qualquer anormalidade percebida com relação ao item citado acima.
i) Utilizar protetores oleosos no corpo.

Art. 8º - Não é permitido ao associado, ingressar no recinto da sauna fora do período de funcionamento, cujo horário está afixado em aviso junto à entrada.

Art. 9º - Somente é permitido a reserva de cadeiras por pessoas que estiverem na sauna

III. Histórico

Revisão
Descrição da alteração
Data
00
Emissão
07/01/03
01
Regulamento refeito, de acordo com a deliberação do Conselho Deliberativo de 14/08/04.
14/08/04

IV. Aprovação


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Pedro Francisco de Moraes
Diretor de Esportes Terrestres

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Harald Peter Nigrin
Presidente


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Walter Martinelli Jr.
1º Secretário