REGULAMENTO DA SAUNA
REG06 Rev.: 01 Data: 14/08/04
I. Objetivo
Regulamentar o uso da Sauna pelos Associados
II. Descrição
Art. 1º - O uso da sauna é privativo dos associados
do Clube e seus dependentes.
Art. 2º - Todo associado ou dependente que deseja freqüentar
as dependências da sauna, deverá submeter-se, obrigatoriamente,
a exame médico que terá validade de 120 (cento e vinte) dias.
a) Para o exame médico, o associado deverá apresentar-se em traje
de banho.
b) À Diretoria é reservado o direito de exigir do associado, em
qualquer época, submissão a nova Exame Médico bem como
vedar seu ingresso nas dependências da sauna, quando conveniente aos interesses
da coletividade.
Art. 3º - Para o acesso ao recinto da sauna, será
necessário apresentar a Carteira Social para o funcionário do
vestiário que lançará em livro de registro o nome e número
do título autorizando assim sua entrada.
Art. 4º - O uso da sauna será vedado às
pessoas que sofram de moléstias infecto-contagiosas, dos pulmões,
pele, olhos, nariz e garganta ou qualquer outra que produza secreções,
bem como às que estejam usando curativos ou gesso.
a) A critério da Diretoria, poderá ser autorizada a entrada de
pessoas que estejam usando imobilizador de material plástico impermeável.
Art. 5º - Visando medidas sanitárias, os freqüentadores do recinto da sauna deverão, antes do ingresso:
a) Tomar banho de chuveiro após prática de qualquer modalidade
esportiva;
b) Não trajar roupa íntima por baixo do traje de banho;
Art. 6º - Sob a ótica do decoro e bons costumes, o freqüentador
deve:
a) Utilizar trajes de banho ou praia, não sendo permitido uso de calças
compridas, saias ou outros trajes de passeio, não sendo permitido ainda,
o uso de tênis e calçados em geral.
b) Portar-se de maneira que, por meio de gestos, atos ou palavras, não
crie constrangimento ou ofenda a moral de outros freqüentadores.
Art. 7º - Visando medidas de caráter geral,
7.1. O freqüentador não deverá:
a) Consumir alimentos e bebidas;
b) Fumar;
c) Respeitar sempre as orientações médicas.
7.2. Nas dependências da sauna estão terminantemente proibidas:
a) Menores de 14 anos e associados aos quais haja prescrição
médica em contrário.
b) Conversar em voz alta ou manifestar-se ruidosamente.
c) Calçar sapatos ou tênis, devendo-se ater a calçados apropriados,
levando-se em conta objetivos sanitários.
d) Cortar unhas, barbear-se ou depilar-se levando-se em conta: bom senso, decoro
e aspectos sanitários.
e) Brincadeiras cujas dimensões possam resultar em constrangimento ou
desconforto aos demais usuários da sauna.
f) Adotar comportamento incompatível com a segurança e bem estar
de outros usuários.
g) Ao retirar-se, deixar no recinto das piscinas qualquer tipo de descarte tais
como: jornais, copos plásticos, etc.
h) Ter qualquer tipo de ação sobre dispositivos, produtos e equipamentos
da sauna, tais como: sistema de aquecimento de vapor, ferramentas auxiliares
para a manutenção, etc.
7.2.1 – O associado deve informar ao funcionário,
qualquer anormalidade percebida com relação ao item citado acima.
i) Utilizar protetores oleosos no corpo.
Art. 8º - Não é permitido ao associado, ingressar no recinto da sauna fora do período de funcionamento, cujo horário está afixado em aviso junto à entrada.
Art. 9º - Somente é permitido a reserva de cadeiras por pessoas que estiverem na sauna
III. Histórico
Revisão |
Descrição da alteração |
Data |
00 |
Emissão |
07/01/03 |
01 |
Regulamento refeito, de acordo com a deliberação
do Conselho Deliberativo de 14/08/04. |
14/08/04 |
IV. Aprovação
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Pedro Francisco de Moraes
Diretor de Esportes Terrestres
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Harald Peter Nigrin
Presidente
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Walter Martinelli Jr.
1º Secretário