REGULAMENTO DO SNOOKER E
BILHAR

REG07 Rev.: 3 Data: 17/07/04

 

A organização deste Departamento está subordinada a Diretoria Coordenadora de Esportes Terrestres

I. Objetivo

Regulamentar o uso do Snooker e Bilhar pelos Associados

II. Descrição

Art. 1º - O uso da sala de jogos é permitido aos sócios do Clube, seus dependentes e convidados devidamente acompanhados do sócio;
§ único: O convidado somente poderá participar em partidas, nas quais o sócio participe.

Art. 2º - É vedada a entrada na sala com trajes de piscina, banho ou sem camisa;


Art. 3º - Não é permitida a entrada de menores de 16 anos;


Art. 4º - Não é permitida o uso na sala, de bolas, patins, skates, porta objetos, aparelho de som ligado, ou outros objetos e equipamentos que possam perturbar a ordem ou o bem estar das pessoas.


Art. 5º - Não é permitida a prática de reuniões com excessiva euforia no horário de funcionamento estipulado;


Art. 6º - Não é permitida por lei e sob qualquer circunstância apresentadas, servir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos;


Art. 7º - Não é permitido sentar nas laterais da mesa, bem como colocar copos, garrafas, pratos ou qualquer outro objeto em cima das mesas devendo utilizar para isso a mesa auxiliar;


Art. 8º - Não é permitido fumar cachimbos ou charutos na sala de jogos;


Art. 9º - Havendo pessoas aguardando sua vez, aqueles que estiverem ocupando a mesa, somente poderão jogar 3 (três) partidas;


III. Histórico

Revisão
Descrição da alteração
Data
00
Emissão
07/01/03
01
Alterado Artigo 3º antes era proibido a entrada de menores de 14 anos, atual é proibido a entrada de menores de 18 anos
05/06/03
02
Revisado artigos 1º ao 7º
28/07/03
03
Acrescentado § único no Art. 1º. Revisados os Arts. 3º, 4º, 8º e 9º, de acordo com a deliberação do Conselho Deliberativo de 17/07/04.
17/07/04

IV. Aprovação


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Pedro Francisco de Moraes
Diretor de Esportes Terrestres

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Harald Peter Nigrin
Presidente


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Walter Martinelli Jr.
1º Secretário