REGULAMENTO DO SNOOKER E
BILHAR
REG07 Rev.: 3 Data: 17/07/04
A organização deste Departamento está subordinada a Diretoria Coordenadora de Esportes Terrestres
I. Objetivo
Regulamentar o uso do Snooker e Bilhar pelos Associados
II. Descrição
Art. 1º - O uso da sala de jogos é permitido aos
sócios do Clube, seus dependentes e convidados devidamente acompanhados
do sócio;
§ único: O convidado somente poderá participar em partidas,
nas quais o sócio participe.
Art. 2º - É vedada a entrada na sala com trajes de piscina, banho ou sem camisa;
Art. 3º - Não é permitida a entrada de menores
de 16 anos;
Art. 4º - Não é permitida o uso na sala,
de bolas, patins, skates, porta objetos, aparelho de som ligado, ou outros objetos
e equipamentos que possam perturbar a ordem ou o bem estar das pessoas.
Art. 5º - Não é permitida a prática
de reuniões com excessiva euforia no horário de funcionamento
estipulado;
Art. 6º - Não é permitida por lei e sob
qualquer circunstância apresentadas, servir bebidas alcoólicas
a menores de 18 anos;
Art. 7º - Não é permitido sentar nas laterais
da mesa, bem como colocar copos, garrafas, pratos ou qualquer outro objeto em
cima das mesas devendo utilizar para isso a mesa auxiliar;
Art. 8º - Não é permitido fumar cachimbos
ou charutos na sala de jogos;
Art. 9º - Havendo pessoas aguardando sua vez, aqueles
que estiverem ocupando a mesa, somente poderão jogar 3 (três) partidas;
III. Histórico
| Revisão |
Descrição da alteração |
Data |
00 |
Emissão |
07/01/03 |
01 |
Alterado Artigo 3º antes era proibido a entrada
de menores de 14 anos, atual é proibido a entrada de menores de
18 anos |
05/06/03 |
02 |
Revisado artigos 1º ao 7º |
28/07/03 |
03 |
Acrescentado § único no Art. 1º. Revisados
os Arts. 3º, 4º, 8º e 9º, de acordo com a deliberação
do Conselho Deliberativo de 17/07/04. |
17/07/04 |
IV. Aprovação
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Pedro Francisco de Moraes
Diretor de Esportes Terrestres
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Harald Peter Nigrin
Presidente
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Walter Martinelli Jr.
1º Secretário