REGULAMENTO DO TÊNIS
REG02 Rev.: 07 Data: 08/03/08
1. OBJETIVO:
Regulamentar as atividades tenísticas do Clube de Campo do Castelo, visando
disciplinar e incentivar a prática e o aperfeiçoamento deste esporte.
2. ORGANIZAÇÃO:
A Diretoria deste departamento está subordinada à Diretoria de Esportes Terrestres e será auxiliada pelos instrutores de Tênis, como supervisores técnicos e, por uma assessora feminina titular ou dependente associada do Clube.
3. ATRIBUIÇÕES:
As atribuições da Diretoria de Tênis são as seguintes:
a) Promover e incentivar a participação de dependentes menores
nos treinamentos infanto-juvenis (escolinha);
b) Coordenar e supervisionar as atividades dos instrutores de Tênis, tratadores
das quadras e pegadores de bola; (se houver)
c) Incentivar a formação de equipes para as disputas dos Campeonatos
Interclubes, nas diversas categorias;
d) Representar o Clube de Campo do Castelo junto a Federação Paulista
de Tênis e outras entidades similares;
e) Promover jogos amistosos com outros clubes;
f) Coordenar a realização do Campeonato Aberto do Clube de Campo
do Castelo;
g) Promover e coordenar competições internas entre os associados;
h) Estabelecer critérios e regulamentos para classificação
interna dos tenistas;
i) Nomear uma associada, titular ou dependente, para assessorar o Departamento
nos assuntos relacionados ao Tênis Feminino;
As atribuições da Assessora Feminina são as seguintes:
a) Auxiliar o Diretor do Tênis na coordenação das disputas
internas entre as tenistas;
b) Propor e coordenar a realização de Torneios comemorativos que
envolvam a participação dos tenistas do Clube;
c) Representar a Diretoria de Tênis junto ao Departamento de Damas da
Federação Paulista de Tênis;
d) Coordenar e indicar a participação das Damas nos jogos do Campeonato
de Damas supervisionado pela FPT;
e) Auxiliar o Diretor do Tênis, em outros assuntos, quando solicitada;
Atribuições dos instrutores de Tênis são as seguintes:
a) Assessorar a Diretoria do Departamento na formação de equipes;
b) Acompanhar o desenvolvimento dos tenistas infanto-juvenis;
c) Acompanhar o treinamento em grupo;
d) Ministrar aulas de Tênis para dependentes menores de sócio,
no Clube
e) Orientar os Pegadores de Bola quanto ao modo correto de executar seus trabalhos
dentro das quadras;
f) Auxiliar o Diretor do Tênis, em outras tarefas, quando solicitado.
As atribuições dos tratadores das quadras são as seguintes:
a) Zelar pela boa qualidade das quadras, executando as limpezas e manutenções
rotineiras;
b) Fiscalizar o uso correto das quadras pelos tenistas;
c) Solicitar a interferência da Gerência do Clube ou qualquer Diretor,
a respeito de pessoas que não estejam se comportando dentro das normas
estabelecidas por este Regulamento ou que estejam colocando em risco o patrimônio
do Clube. Caso isto não seja possível, deverá elaborar
um termo de ocorrência a respeito e encaminhá-lo à Gerência
do Clube;
d) Coordenar e fiscalizar os trabalhos dos Pegadores de Bola (quando houver),
observando os seus comportamentos dentro e fora das quadras;
e) Solicitar, quando julgar conveniente, a saída de qualquer Pegador
de Bola que não esteja atendendo às normas de bom comportamento
e disciplina dentro e fora das quadras;
f) Atender outras solicitações da Diretoria do Tênis.
4. UNIFORMES:
Para prática do Tênis é obrigatório o uso de uniforme
apropriado;
É terminantemente proibido jogar descalço, de chinelos, de maiô,
bikini, calção de banho ou outra roupa não apropriada para
prática do Tênis;
O calçado deve ser do tipo solado liso, não sendo permitido o
uso de calçados que não sejam apropriados para a prática
do tênis, em quadras de saibro;
Não é permitido jogar sem camisa em competições
oficiais, amistosos, competições internas e durante outros eventos;
Em competições oficiais, os atletas que estiverem representando
o Clube, devem vestir a camisa oficial do Clube (dentro e fora do Clube);
Os itens 4.1, 4.2 e 4.3, aplicam-se também, quando da utilização
dos paredões.
5. PEGADORES DE BOLA:
A gratificação de Pegadores de Bola (quando houver) deverá
ser paga logo após o término de cada partida e correrá
por conta dos tenistas, salvo quando os mesmos estiverem defendendo o Clube
oficialmente;
O valor da taxa dos Pegadores de Bola (quando houver), será fixado pela
Diretoria do Clube.
6. AULAS PARTICULARES:
O número de instrutores deverá ser aprovado pela Diretoria do
Clube. As aulas particulares serão pagas pelos Tenistas interessados.
A regulamentação dos horários, dias de aula e outros, será
de competência do Diretor do Departamento;
É vedado ao associado, seus dependentes ou a funcionários que
não sejam Instrutores, ministrar aulas de Tênis nas dependências
do Clube, auferindo ou não rendimentos.
O valor das aulas particulares será estabelecido pela Diretoria do Clube.
As aulas serão ministradas na quadra 1 e. 6, de 3ª a 6ª. feiras
e eventualmente nos finais de semana, somente na quadra 6.
7. AULAS GRATUITAS:
O Clube manterá treinamentos gratuitos para as categorias infanto-juvenis,
até a idade de 12 anos e às Damas;
O Clube proporcionará aulas gratuitas aos Tenistas cujo nível
técnico, interesse, empenho e assiduidade justifiquem tal medida, bem
como sua participação em Torneios Externos representando o Clube;
Esses treinamentos gratuitos, proporcionados pelo Clube, obrigam o (a) Tenista
a participar das equipes do Clube, em torneios e amistosos, quando assim indicados
pela Diretoria do Departamento;
A seleção dos Tenistas, regulamentação do horário
e outros assuntos relativos a participação dos mesmos nesses treinamentos
gratuitos, serão efetuados pela Diretoria do Departamento, assessorada
pelos Instrutores de Tênis.
8. DAS QUADRAS:
O horário para uso das quadras é de terça à domingo
das 7:00 as 22:00 horas. Poderá haver exceções quando em
jogos de Campeonatos.
Os Tenistas não poderão fazer uso das quadras nos seguintes casos:
a) Quando as quadras forem requisitadas para os jogos de Campeonatos Oficiais,
internos, amistosos, bem como treinamentos e aulas;
b) Quando as quadras estiverem úmidas, devido às chuvas ou pela
irrigação aplicada pelo tratador;
c) Para a conservação das quadras, quando solicitado pelo Tratador;
Os jogadores terão sua vez de jogar garantida pela ordem de chegada;
Para assegurar o direito de jogar, o Tenista deverá estar presente ao
lado da quadra, no momento do término do “set” em jogo;
Após o término de uma partida, os jogadores poderão iniciar
outra, desde que não haja Tenistas aguardando a vez;
Quando houver apenas um Tenista esperando para jogar numa quadra vaga e chegarem
dois ou mais jogadores, querendo jogar uma simples ou dupla, estes terão
o direito de jogo;
Havendo dois jogadores aguardando sua vez, eles terão direito de jogar
uma simples, mesmo que o “set” anterior tenha sido disputado em
duplas. Havendo três ou mais jogadores, aguardando a vez, não será
permitida partida simples, a menos que haja acordo entre as partes;
Havendo pelo menos um Tenista aguardando para jogar, o “set” em
jogo necessariamente deve terminar em 06 games. Havendo empate, a partida será
definida pelo sistema “Tie-Break”, até o máximo de
11 pontos;
8.9 O “bate-bola” preliminar nunca poderá ter duração
superior a cinco minutos;
8.10 Quando os jogadores preferirem o “bate-bola” em lugar de jogar
o “set”, o tempo máximo será vinte e cinco minutos;
8.11 Quando houver acúmulo de Tenistas para o uso dos paredões,
o tempo máximo de permanência nos mesmo, para cada jogador, será
de quinze minutos;
8.12 Não é permitida a espera de um Tenista em mais de uma quadra,
ao mesmo tempo.
8.13 Todo tenista que queira utilizar-se das quadras, deverá permanecer
junto à quadra durante o tempo de espera ou até o término
do “set” em jogo.
9. CONVIDADOS:
9.1 Somente será permitido o uso das quadras por convidados de associados,
observadas as seguintes disposições:
a) As solicitações somente poderão ser feitas por associados
que estejam em dia com o Clube;
b) Independentemente do número de convidados, cada associado terá
direito a utilizar somente uma quadra;
c) É obrigatória a participação, em quadra, do associado
no jogo em que o seu convidado estiver praticando;
d) Os convidados somente poderão jogar Tênis, durante a semana,
de terça a sexta-feira, mediante o pagamento antecipado de taxa fixada
pela Diretoria, que será lançada no boleto do associado;
e) As solicitações deverão ser feitas com antecedência,
a fim de que possam ser devidamente analisadas pelo Diretor do Tênis.
Nas mesmas deverão constar: nome e número de titulo do associado,
nome do(s) convidado(s), dia e horário pretendido e assinatura;
f) Cada associado somente poderá trazer o mesmo convidado, para jogar
Tênis, 03 (três) vezes ao ano;
g) A Diretoria de Esportes Terrestres poderá conceder autorizações
especiais, quando julgar conveniente aos interesses do Clube;
h) Reserva-se ao Clube o direito de retirar da quadra, qualquer convidado que
não esteja se comportando de acordo com este Regulamento;
10. CAMPEONATO INTERNO DE CLASSIFICAÇAO:
10.1 A finalidade do Campeonato Interno é de classificar os Tenistas
pelo nível técnico, servindo de orientação na formação
de equipes;
10.2 Todo associado pode participar deste Campeonato Interno, devendo se inscrever
diretamente na Secretaria de Esportes Terrestres;
10.3 Os jogos do Campeonato Interno serão realizados aos finais de semana,
a partir das 14:00 h. Excepcionalmente a Diretoria de Tênis, poderá
autorizar jogos durante a semana, porém, somente nas quadras 4 e 5;
10.4 O Campeonato Interno será regido por Regulamentação
própria, devidamente aprovada pelo Diretor de Esportes Terrestres e afixada
para conhecimento, no mínimo 15 dias antes de seu inicio;
11. INTERCLUBES:
11.1 As equipes para disputa dos Campeonatos de F.P.T., serão selecionadas
pela Diretoria do Tênis assessorada pelos instrutores. Deverão
ser observados os seguintes critérios de avaliação:
a) Classificação no Campeonato Interno;
b) Freqüência aos treinamentos.
11.2 As equipes sempre terão um capitão, designado pela Diretoria
do Tênis, o qual terá
competência para escalar a equipe;
11.3 É obrigação do Capitão comunicar-se com os
atletas de sua equipe, assim como observar as chamadas dos jogos, pela Federação
Paulista de Tênis, a fim de dar conhecimento aos mesmos da tabela dos
jogos;
11.4 É obrigatória a presença do Tenista reserva da equipe,
em todos os jogos, bem como os jogadores participantes serão obrigados
a aguardar o término de todos os jogos em disputa, mesmo que tenham jogado,
sendo facultado ao capitão da equipe a dispensa dos mesmos.
11.5 Eventualmente o clube fornecerá transporte aos atletas federados
para o cumprimento de jogos inter-clubes.
12. JOGOS AMISTOSOS:
12.1 A escolha dos jogadores será feita pela Diretoria do Tênis, assessorada pelos instrutores e levando-se em consideração o aprimoramento técnico do Tenista e sua classificação no Campeonato Interno.
13. TORNEIOS INTERNOS:
13.1 O Clube realizará, para fins de confraternização ou comemoração de datas especiais, torneios internos a critério da Diretoria do Tênis, cujos regulamentos, após aprovados pela Diretoria de Esportes Terrestres, deverão ser afixados nos Quadros de Avisos, devendo ser observadas as limitações e horários de uso das quadras, constantes deste Regulamento.
14. CAMPEONATO ABERTO DO CLUBE DE CAMPO DO CASTELO
14.1. A organização do Campeonato Aberto será de responsabilidade
da Diretoria de Esportes Terrestres. Este Campeonato será regulamentado
por normas próprias da F.P.T.
14.2. O Campeonato Aberto do Clube destinar-se-á às categorias
de idades.
14.3. Os jogos do Campeonato Aberto serão realizados nas quadras 2, 3,
4 e 5, aos sábados e domingos a partir das 14:00 h ou durante a semana
se necessário.
15. GERAL:
15.1 O Diretor de Tênis e o Diretor de Esportes Terrestres terão
a incumbência de apurar os fatos de quaisquer casos de indisciplina, tanto
nas dependências do Clube ou mesmo em outros Clubes, quando em jogos oficiais
ou amistosos.
15.2 Caso julgado pertinente, o caso deverá ser encaminhado à
Diretoria do Clube, para providências.
16. VALIDADE E VIGENCIA:
16.1 Este Regulamento é regido pelos Estatutos Sociais do Clube de Campo
do Castelo e só poderá ser alterado com aprovação
da Diretoria, “ad-referendum” do Conselho Deliberativo.
16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Esportes Terrestres,
ouvida a Diretoria de Tênis;
16.3 O presente Regulamento entra em vigor da data da sua aprovação,
revogados os anteriores.
17. HISTÓRICO
|
Revisão |
Descrição da alteração |
Data |
00 |
Emissão |
07/01/03 |
01 |
Incluído item 12.5 |
25/03/03 |
Revisado item 15.2 |
25/03/03 |
|
02 |
Revisado item 11.3 |
05/06/03 |
03 |
Revisado item 10.1 - Convidados – acrescida taxa
de R$ 25,00 Revisado item 11.3 - Dia e horário para realização dos jogos do campeonato interno |
22/07/03 |
04 |
Revisado item 12.1 incluído a participação
de atleta colaborador para jogos inter-clubes. Acrescentado item 15.3 , definição das quadras, dias e horários dos jogos do campeonato aberto |
03/10/03 |
05 |
Revisado letra “b” do Art. 3.1, letra “d”
do Art. 3.3, letra “c” e “d” do Art. 3.4, Art.
4.5, Art. 5.1, 5.2, Art. 6.1, 6.4, 7.3, 8.1. Acrescentado Art. 8.13. Revisado
Art. 9.1, 3º parágrafo, Art. 10.3, 12.1, 14.3 e 16.1, de acordo
com a deliberação do Conselho Deliberativo de 14/08/04. |
14/08/04 |
06 |
Revisados os Arts. 6.4, 7.1, 9, 10.3, 11 e 14.3 “ad-referendum”
do Conselho Deliberativo em reunião ordinária realizada
em 11/02/06. |
11/02/06 |
07 |
Revisados o Art. 10.3 – autorização
da realização dos jogos para os campeonatos internos, aos
finais de semana e Art. 14.3 - liberação de mais duas quadras
para o Campeonato Aberto “ad-referendum” do Conselho Deliberativo
em reunião extraordinária realizada em 08/03/08. |
08/03/08 |
18. APROVAÇÃO
_________________________
Neusa Maria Andrade Vieira
Diretor de Esportes Terrestres
_______________________
Aziz Elias
Presidente
__________________________
Nelson Lopes dos Santos
1º. Secretário