REGULAMENTO DE VISITANTES
E CONVIDADOS
REG03 Rev.: 2 Data: 14/08/04
I Objetivo
Regulamentar o ingresso de visitantes e convidados nas dependências do Clube.
II Descrição
Art. 1º - Será permitido o ingresso de convidados nas dependências do Clube:
§ 1º Mediante o comparecimento do sócio titular
na portaria central, munido de sua Carteira Social, devidamente identificado
ou munido de Carta de Autorização assinada pelo Sócio Titular
explicitando o nome do convidado.
§ 2º Os convidados adentrarão no Clube, acompanhados
do Sócio anfitrião.
§ 3º Os convidados deverão preencher a Autorização de Acesso (Modelo 1), que após conferida pela Portaria, deverão manter consigo e apresenta-la quando solicitada. Sendo necessária a apresentação de documento oficial (ex. RG, Passaporte, etc).
§ 4º Os convidados menores de 08 anos terão livre ingresso no Clube, devendo estar acompanhado de um responsável. (suprimindo o Art. 6º)
Art. 2º - O sócio poderá convidar a mesma pessoa para freqüentar o Clube, no máximo três vezes no mesmo ano. Este convidado, após usufruir três convites, não poderá usar desta prerrogativa em nome de outro sócio.
Art. 3º - A Diretoria fixará o valor da Autorização de Acesso, a ser cobrado.
Art. 4º - Aos convidados menores de 12 (doze) anos e aos pais do titular e cônjuge e a convidados especiais , objeto do artigo 7º deste regulamento, será permitida a utilização das piscinas do Clube, mediante o pagamento da taxa de exame médico correspondente, válida para o dia da visita.
Art. 5º - Os convidados maiores de 08 (oito) anos e menores
de 21 (vinte e um) anos, gozarão da redução de 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa fixada pela diretoria, pelo máximo de 60
(sessenta) dias.
§ 1º a autorização especial, deverá
ser solicitada à Diretoria pelo sócio titular, por carta, acompanhada
de uma foto 3x4 da pessoa indicada e de uma cópia do RG.
§ 2º a solicitação será apreciada pela Diretoria e considerada aprovada, quando contar com voto favorável de dois terços dos membros da Diretoria, presentes à reunião.
§ 3º A autorização terá validade de 06 (seis) meses, renovável por idêntico período, mediante nova solicitação do sócio, a critério da Diretoria.
§ 4º Aprovado o ingresso da pessoa, será fornecida uma carteira social, devendo porta-la toda vez que ingressar nas dependências do Clube, a fim de apresenta-la quando for solicitado.
§ 5º De posse do protocolo de entrega da carta emitida pela Secretaria ou Gerência do Clube, poderá a pessoa indicada, precariamente freqüentar as dependências do Clube, até a liberação do assunto pela Diretoria. Não sendo permitido o uso da Piscina, Tênis, Bocha , Carteado e Snooker, enquanto não estiver de posse da carteirinha.
Art. 6º - Os pais, filhos maiores de 25 anos e avós do (a) titular e do cônjuge, se casado for, bem como noiva(o) do(a) sócio(a) dependente poderão ingressar livremente no Clube, mediante a apresentação da autorização especial, expedida pela Diretoria, com pagamento da taxa, deliberado o valor pela Diretoria.
Art. 7º - Os convidados poderão freqüentar todas as dependências do Clube, exceção feita às piscinas, dependências esportivas e sociais, podendo utilizar-se de bares, lanchonetes e restaurantes.
Parágrafo Único: A utilização do salão de bailes por parte dos convidados é condicionada ao pagamento de taxas especiais, ficando dispensada a apresentação de convites ou carteira social, previstas neste regulamento.
Art. 8º - A Diretoria por solicitação prévia e por escrito, do sócio titular, poderá autorizar a realização de reuniões nas dependências do Clube.
§ 1º - O número máximo permitido para o ingresso de convidados é de 40 (quarenta) pessoas para Boite e Belvedere, 30 (trinta) pessoas para Churrasqueiras e 400 (quatrocentas) pessoas para o Salão Social.
§ 2º - A solicitação será apreciada
pela Diretoria e considerada aprovada, quando contar com o voto favorável
de dois terços dos Membros da Diretoria presentes na reunião,
deliberando inclusive, sobre a fixação da taxa a ser cobrada para
a realização dessa reunião, do local de sua realização
e o horário de sua duração.
§ 3º - Não serão permitidas reuniões
aos domingos e feriados e nem a realização de mais de 03 (três)
eventos em um mesmo dia, ainda que por associados diferentes.
Art. 9º - Os sócios serão responsáveis pela conduta de seus convidados no Clube, respondendo na forma prevista, nos Estatutos Sociais, por atos que eventualmente seus convidados venham a praticar.
Parágrafo Único: Para efeito de responsabilidade perante aos Órgãos do Clube, os atos praticados pelos convidados, serão considerados como sendo do sócio responsável pela sua presença no Clube (independente da presença do mesmo).
Art. 10º - A Diretoria poderá impedir o ingresso de convidados, na hipótese de verificação da existência de antecedentes, ou motivos que justifiquem o impedimento, ou ainda, de convidados cujo convite não atenda ao disposto no presente Regulamento.
Art. 11º - O presente Regulamento entrará em vigor a partir desta data, ficando revogados as disposições em contrário.
III Histórico
Revisão |
Descrição da alteração |
Data |
00 |
Emissão |
07/01/03 |
01 |
Revisado Artigo 4º Revisado Artigo 5º § 5º Revisado Artigo 8º § 1º |
25/03/03 |
02 |
Revisado Artigo 6º , de acordo com a deliberação
do Conselho Deliberativo de 14/08/04. |
14/08/04 |
IV Aprovação
_________________________________
Luis Carlos Bertolazzi
Diretor Social
________________________
Harald Peter Nigrin
Presidente
_________________________________
Walter Martinelli Jr.
1º Secretário
MODELO 1
AUTORIZAÇÃO DE ACESSO
Nome do sócio: ..................................................................................................................................
Número do título: ..................................................................................................................................
Nome do Titular: ..................................................................................................................................
Estou ciente de que pela emissão da Carteira Social Provisória
pagarei a importância de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos)
a ser cobrada junto com a taxa de manutenção.
Assinatura: .......................................................................................................................................
São Paulo: ................. / .................... / ...................... .
Conferido por:
Autorizado por: Emitido débito ao
Sócio em: Visto da Gerência